{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29212,"origem":"stj","sha256_origem":"35594ee1eebc643795c43e15b8a72d6c64ccd7164c49839094b45d60f8182db4","registro_original":{"id_fonte":"000843883","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1466759","numero_registro":"201401592791","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. SFH. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS\nCONSTRUTIVOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AFETAÇÃO DOS RECURSOS\nESPECIAIS N. 1.799.288/PR E 1.803.255/PR AO RITO DOS RECURSOS\nREPETITIVOS. TEMA N. 1.039 DO STJ. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS\nAUTOS À ORIGEM PARA SOBRESTAMENTO E EVENTUAL JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.\nDECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.\n1. Os embargos de declaração destinam-se a desfazer ambiguidade,\naclarar obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão\nexistentes no julgado (art. 1.022 do CPC).\n2. A matéria tratada nos autos diz respeito à \"Fixação do termo\ninicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de\nseguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro\nde Habitação\" (Tema n. 1.039 do STJ).\n3. Determinada a suspensão do processamento de todos os processos\npendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão, o\nretorno dos autos à origem é medida que se impõe, à luz dos arts.\n493, 1.030, II, e 1.040, II, do CPC/2015, para que permaneça\nsuspenso e, após o julgamento da matéria, seja feita a adequação do\njulgado ao decidido pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos.\n4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para\ntornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a devolução\ndos autos ao Tribunal de origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"313294c3cc99428cac50bae4cb9bf304a226cbc2e3525f3bb6204c406667ad12","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
