# Registro público: STJ — 1466759

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29212/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29212.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 35594ee1eebc643795c43e15b8a72d6c64ccd7164c49839094b45d60f8182db4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. SFH. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS
CONSTRUTIVOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AFETAÇÃO DOS RECURSOS
ESPECIAIS N. 1.799.288/PR E 1.803.255/PR AO RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS. TEMA N. 1.039 DO STJ. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS
AUTOS À ORIGEM PARA SOBRESTAMENTO E EVENTUAL JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.
DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração destinam-se a desfazer ambiguidade,
aclarar obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão
existentes no julgado (art. 1.022 do CPC).
- **Item 2 (texto oficial):** A matéria tratada nos autos diz respeito à "Fixação do termo
inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de
seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro
de Habitação" (Tema n. 1.039 do STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Determinada a suspensão do processamento de todos os processos
pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão, o
retorno dos autos à origem é medida que se impõe, à luz dos arts.
493, 1.030, II, e 1.040, II, do CPC/2015, para que permaneça
suspenso e, após o julgamento da matéria, seja feita a adequação do
julgado ao decidido pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a devolução
dos autos ao Tribunal de origem.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. SFH. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS
CONSTRUTIVOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AFETAÇÃO DOS RECURSOS
ESPECIAIS N. 1.799.288/PR E 1.803.255/PR AO RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS. TEMA N. 1.039 DO STJ. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS
AUTOS À ORIGEM PARA SOBRESTAMENTO E EVENTUAL JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.
DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se a desfazer ambiguidade,
aclarar obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão
existentes no julgado (art. 1.022 do CPC).
2. A matéria tratada nos autos diz respeito à "Fixação do termo
inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de
seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro
de Habitação" (Tema n. 1.039 do STJ).
3. Determinada a suspensão do processamento de todos os processos
pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão, o
retorno dos autos à origem é medida que se impõe, à luz dos arts.
493, 1.030, II, e 1.040, II, do CPC/2015, para que permaneça
suspenso e, após o julgamento da matéria, seja feita a adequação do
julgado ao decidido pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a devolução
dos autos ao Tribunal de origem.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 35594ee1eebc643795c43e15b8a72d6c64ccd7164c49839094b45d60f8182db4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 35594ee1eebc643795c43e15b8a72d6c64ccd7164c49839094b45d60f8182db4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

