{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29217,"origem":"stj","sha256_origem":"c40069281b1839dcc8a5923f9cd78593235c35e9a10d4c9e5834259c34671ce5","registro_original":{"id_fonte":"000843888","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1980536","numero_registro":"202200032848","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. MULTAS DOS ARTS. 80 E 1.021, § 4º, DO CPC/2015.\nNÃO INCIDÊNCIA. OMISSÃO CARACTERIZADA. EMBARGOS ACOLHIDOS.\n1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual\nexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material\n(CPC/2015, art. 1.022).\n2. Na forma da jurisprudência desta Corte, \"A aplicação da multa\nprevista no § 4º do art. 1.021 do NCPC não é automática, não se\ntratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo\ninterno em votação unânime. A condenação ao pagamento da aludida\nmulta, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão\nfundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se\nmanifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal\nforma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida,\nde plano, como abusiva ou protelatória\" (AgInt no AREsp\n1.658.454/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma,\njulgado em 31/8/2020, DJe de 8/9/2020).\n3. \"O simples fato de haver o litigante feito uso de recurso\nprevisto em lei não significa litigância de má-fé\" (AgRg no REsp\n995.539/SE, Terceira Turma, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe de\n12/12/2008).\n4. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3c16653adc4a7468af024075904610dae3e2b83237368d70bccfa299bfdd1129","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
