{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29220,"origem":"stj","sha256_origem":"9088748fb929492ef0dab16c3352795fc46915e68b11937d07d0d8dec7fcfd9e","registro_original":{"id_fonte":"000843891","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2162829","numero_registro":"202202053210","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO JULGADO.\nINEXISTÊNCIA. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS. RELATIVIZAÇÃO.\nPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA 83 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE.\n1. \"A jurisprudência do STJ caminha no sentido de que é possível, em\nsituações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos\nsalários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que\nobservada a Teoria do Mínimo Existencial, sem prejuízo direto à\nsubsistência do devedor ou de sua família, devendo o Magistrado\nlevar em consideração as peculiaridades do caso e se pautar nos\nprincípios da proporcionalidade e razoabilidade.\" (AgInt no AREsp\n1.537.427/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em\n11/2/2020, DJe 3/3/2020.)\n2. \"Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a\norientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão\nrecorrida\" (Súmula 83/STJ).\n3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria\nfático-probatória (Súmula n. 7/STJ).\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"026c69b668975b2d2e2011e8cfa2d2496939bd6744829566be7ec579d1ee410f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
