# Registro público: STJ — 1719494

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29222/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29222.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3e867a8a96095a3c4c4b2b86280b124a38440987d87b3c23c18841b4b8303246

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - RECONSIDERAÇÃO PELA PRESIDÊNCIA DO STJ DA DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - NECESSIDADE DE
CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO PARA
CONCLUSÃO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
cassar o acórdão proferido em sede de agravo interno, ante a
reconsideração da decisão monocrática pela Presidência do STJ, que o
motivou. Por conseguinte, cassado o acórdão, determina-se a
conclusão dos autos à relatoria para novo julgamento.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - RECONSIDERAÇÃO PELA PRESIDÊNCIA DO STJ DA DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - NECESSIDADE DE
CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO PARA
CONCLUSÃO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO.
1. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
cassar o acórdão proferido em sede de agravo interno, ante a
reconsideração da decisão monocrática pela Presidência do STJ, que o
motivou. Por conseguinte, cassado o acórdão, determina-se a
conclusão dos autos à relatoria para novo julgamento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
