# Registro público: STJ — 1970199

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29228/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29228.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7bc5d9bd423baede201b201015ceaed893e90fe92262e7ea93c3e9f45b452b32

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. DANO
INDIVIDUAL. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ÔNUS
DA PROVA. VERIFICAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS
AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tratando-se de danos individuais decorrentes do exercício de
atividade empresarial poluidora destinada à fabricação de produtos
para comercialização, é possível, em virtude da caracterização do
acidente de consumo, o reconhecimento da figura do consumidor por
equiparação, o que atrai a incidência das disposições do Código de
Defesa do Consumidor (REsp n. 2.005.977/RS, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Segunda Seção, julgado em 28/9/2022, DJe de 30/9/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento
da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos
elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. DANO
INDIVIDUAL. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ÔNUS
DA PROVA. VERIFICAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS
AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Tratando-se de danos individuais decorrentes do exercício de
atividade empresarial poluidora destinada à fabricação de produtos
para comercialização, é possível, em virtude da caracterização do
acidente de consumo, o reconhecimento da figura do consumidor por
equiparação, o que atrai a incidência das disposições do Código de
Defesa do Consumidor (REsp n. 2.005.977/RS, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Segunda Seção, julgado em 28/9/2022, DJe de 30/9/2022).
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento
da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos
elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art17

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANOS AMBIENTAIS -  POLUIÇÃO SONORA - CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1833216>>-RO, <<REsp 2005977>>-RS
(DANOS INDIVIDUAIS - CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS
DA PROVA - ATIVIDADE EMPRESARIAL  - POLUIÇÃO AMBIENTAL SONORA)
   STJ - <<REsp 2005977>>-RS
(DANO AMBIENTAL - AFERIÇÃO - REEXAME DE FATOS E PROVAS)
   STJ - <<REsp 2005977>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00017
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art17](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art17)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3068562](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153859/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art17
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3164384](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153853/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art17
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2580345](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153563/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art17
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 17 do CDC: vítima que não comprou o produto](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-17/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 17 está no capítulo que trata do fato do produto e do serviço, ou seja, do defeito que gera um acidente de consumo com dano à saúde, à integridade física ou ao patrimônio. A norma diz que, para os efeitos daquela seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento. A doutrina chama essas pessoas de bystander, o terceiro que sofre as

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que significa equiparar a vítima ao consumidor

- **Âncoras documentais:** acidente, consumidor, consumo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0c9f9b6cd715aaa5611079479deaf91091c92ec1ea78029f051ecd1a6944b12a
- **SHA-256 do registro documental:** 7bc5d9bd423baede201b201015ceaed893e90fe92262e7ea93c3e9f45b452b32
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-17%2F)

### [Consumidor por equiparação: protegido mesmo sem comprar](https://wikijuridica.com.br/consumidor/consumidor-por-equiparacao-o-que-e/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O Código de Defesa do Consumidor não protege apenas quem compra diretamente um produto ou contrata um serviço. Em determinadas situações, a lei estende essa proteção a pessoas que nunca celebraram contrato algum com o fornecedor, mas que acabaram atingidas pelas consequências de um produto ou serviço defeituoso. É a essas pessoas que se aplica o conceito de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumidor, equiparacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** efb41345db95b492c583041d53cf993d5016c3b33a20b3f14f248915b32762be
- **SHA-256 do registro documental:** 7bc5d9bd423baede201b201015ceaed893e90fe92262e7ea93c3e9f45b452b32
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconsumidor%2Fconsumidor-por-equiparacao-o-que-e%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7bc5d9bd423baede201b201015ceaed893e90fe92262e7ea93c3e9f45b452b32
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.874.412 do STJ: consumidor por equiparação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1874412/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1874412%2F)

### [REsp 2.061.465 do STJ: ação indenizatória por dano ambiental](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061465/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061465%2F)

### [REsp 2.105.906 do STJ: direito ambiental e consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2105906/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2105906%2F)

