# Registro público: STJ — 2107167

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-07
- **Publicação:** 2023-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29230/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29230.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a47364a5183f0b7fc9522099cf45950883fa3102dcc5c21f4566241843340a72

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000843983
- **Número de registro na fonte:** 202201086955
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. ATOS DE CONCORRÊNCIA
DESLEAL. ALEGADA UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE CONJUNTO-IMAGEM (TRADE
DRESS). RELAÇÃO DE TRATO CONTINUADO. PRETENSÃO INIBITÓRIA.
PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DANO RENOVADO E CONTINUADO. AGRAVO INTERNO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A utilização indevida de conjunto-imagem (trade dress), com
embalagens semelhantes para produtos que exploram a mesma atividade
econômica, configura ilícito continuado, que se renova
periodicamente.
- **Item 2 (texto oficial):** A prescrição, tanto para a tutela reparatória quanto para a
inibitória, afeta apenas o período antecedente ao marco temporal
prescricional, mas não as ocorrências registradas em período mais
recente e, portanto, não alcançado pelo lapso prescricional.
- **Item 3 (texto oficial):** A prescrição não tem o condão de tornar lícita uma atuação, que
se repete no trato continuado, a qual a lei repudia.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento
ao recurso especial.

## Ementa

PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. ATOS DE CONCORRÊNCIA
DESLEAL. ALEGADA UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE CONJUNTO-IMAGEM (TRADE
DRESS). RELAÇÃO DE TRATO CONTINUADO. PRETENSÃO INIBITÓRIA.
PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DANO RENOVADO E CONTINUADO. AGRAVO INTERNO
PROVIDO.
1. A utilização indevida de conjunto-imagem (trade dress), com
embalagens semelhantes para produtos que exploram a mesma atividade
econômica, configura ilícito continuado, que se renova
periodicamente.
2. A prescrição, tanto para a tutela reparatória quanto para a
inibitória, afeta apenas o período antecedente ao marco temporal
prescricional, mas não as ocorrências registradas em período mais
recente e, portanto, não alcançado pelo lapso prescricional.
3. A prescrição não tem o condão de tornar lícita uma atuação, que
se repete no trato continuado, a qual a lei repudia.
4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento
ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por maioria, dar provimento ao
agravo interno para dar provimento ao agravo em recurso especial,
nos termos do voto divergente do Sr. Ministro Raul Araújo. Vencido o
relator, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Votou vencido o Sr.
Ministro João Otávio de Noronha. Votaram com o Sr. Ministro Raul
Araújo (Presidente) os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VOTO VENCIDO - PRETENSÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA - PRESCRIÇÃO
- TERMO INICIAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1843161>>-CE,
         <<AgInt no REsp 1618831>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Outros registros com o mesmo número

Busca não consultada: esta comparação abrange apenas registros CNJ/DataJud.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Contexto editorial relacionado por assunto.

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** a47364a5183f0b7fc9522099cf45950883fa3102dcc5c21f4566241843340a72
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Trade dress: o que protege o visual do seu negócio](https://wikijuridica.com.br/inpi/trade-dress/)

**Fundamento do vínculo:** Contexto editorial relacionado por assunto.

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

> Conjunto-imagem é a composição peculiar e distintiva de elementos visuais ou sensitivos que identifica a apresentação de produto, serviço ou estabelecimento. O INPI não concede um título autônomo chamado trade dress, embora partes do conjunto possam receber registro como marca ou desenho industrial.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que é trade dress e por que não existe registro próprio para ele

- **Âncoras documentais:** dress, trade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0d985451371d7031d3fe1ecf6016d86342a55a6192fe74cbfcfd66b30e20bdec
- **SHA-256 do registro documental:** a47364a5183f0b7fc9522099cf45950883fa3102dcc5c21f4566241843340a72
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Finpi%2Ftrade-dress%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2107167 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a47364a5183f0b7fc9522099cf45950883fa3102dcc5c21f4566241843340a72
- **SHA-256 do comentário:** bad34e4f758631e7ad4ea9e870fdae5ef9de64b4d4b5207f0f9ac79290c85784
