{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29234,"origem":"stj","sha256_origem":"bc723201809322dde1c14428a9eaa74b3d2f14a1d30389397469a918a0a5262d","registro_original":{"id_fonte":"000844045","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2245200","numero_registro":"202203514570","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS.\nPENSIONAMENTO. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA AFASTADA. VÍTIMA\nCOM COMORBIDADE. ANEMIA FALCIFORME. CUSTOS COM TRATAMENTO. REEXAME\nDE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7\nDO STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO MANTIDA.\n1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão\nrecorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das\nquestões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os\nargumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo\nJuízo.\n2. \"A jurisprudência do STJ é no sentido de que tratando-se de\nfamília de baixa renda, há presunção relativa de dependência\neconômica entre seus membros, sendo devido o pagamento de pensão,\ncomo dano material. Precedentes\" (AgInt no AREsp n. 1.925.959/SP,\nRelator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/2/2022,\nDJe de 21/2/2022).\n3. O Tribunal de origem considerou indevido o pensionamento, porque\na presunção relativa de dependência econômica, no caso, deveria ser\nafastada, visto que, nos termos da prova técnica e documental\njuntada aos autos, a vítima do dano causado pela empresa de saúde,\nfilha da demandante, sofria de comorbidade (anemia falciforme) que\nreduzia sua expectativa de vida, sendo que, ainda que pudesse\ntrabalhar formalmente, a eventual remuneração seria para custear o\ntratamento de sua doença, e não para ajudar no sustento da família.\n4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem\nrevolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do\nSTJ).\n5. Rever a conclusão da Corte de origem, a fim de entender que a\nfilha da recorrente, em vida, teria condições de ajudar no custeio\nda família, exigiria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o\nque esbarra na Súmula n. 7 do STJ.\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(FAMÍLIA DE BAIXA RENDA - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA ENTRE SEUS MEMBROS -\nPRESUNÇÃO RELATIVA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1925959>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7454251c7bf8ffd46df49f428508a740f8d889a7ec39bd6771fd722ccd73c7c1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
