# Registro público: STJ — 2245200

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29234/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29234.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bc723201809322dde1c14428a9eaa74b3d2f14a1d30389397469a918a0a5262d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844045
- **Número de registro na fonte:** 202203514570
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS.
PENSIONAMENTO. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA AFASTADA. VÍTIMA
COM COMORBIDADE. ANEMIA FALCIFORME. CUSTOS COM TRATAMENTO. REEXAME
DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7
DO STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão
recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das
questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os
argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo
Juízo.
- **Item 2 (texto oficial):** "A jurisprudência do STJ é no sentido de que tratando-se de
família de baixa renda, há presunção relativa de dependência
econômica entre seus membros, sendo devido o pagamento de pensão,
como dano material. Precedentes" (AgInt no AREsp n. 1.925.959/SP,
Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/2/2022,
DJe de 21/2/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem considerou indevido o pensionamento, porque
a presunção relativa de dependência econômica, no caso, deveria ser
afastada, visto que, nos termos da prova técnica e documental
juntada aos autos, a vítima do dano causado pela empresa de saúde,
filha da demandante, sofria de comorbidade (anemia falciforme) que
reduzia sua expectativa de vida, sendo que, ainda que pudesse
trabalhar formalmente, a eventual remuneração seria para custear o
tratamento de sua doença, e não para ajudar no sustento da família.
- **Item 4 (texto oficial):** O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** Rever a conclusão da Corte de origem, a fim de entender que a
filha da recorrente, em vida, teria condições de ajudar no custeio
da família, exigiria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o
que esbarra na Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS.
PENSIONAMENTO. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA AFASTADA. VÍTIMA
COM COMORBIDADE. ANEMIA FALCIFORME. CUSTOS COM TRATAMENTO. REEXAME
DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7
DO STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão
recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das
questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os
argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo
Juízo.
2. "A jurisprudência do STJ é no sentido de que tratando-se de
família de baixa renda, há presunção relativa de dependência
econômica entre seus membros, sendo devido o pagamento de pensão,
como dano material. Precedentes" (AgInt no AREsp n. 1.925.959/SP,
Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/2/2022,
DJe de 21/2/2022).
3. O Tribunal de origem considerou indevido o pensionamento, porque
a presunção relativa de dependência econômica, no caso, deveria ser
afastada, visto que, nos termos da prova técnica e documental
juntada aos autos, a vítima do dano causado pela empresa de saúde,
filha da demandante, sofria de comorbidade (anemia falciforme) que
reduzia sua expectativa de vida, sendo que, ainda que pudesse
trabalhar formalmente, a eventual remuneração seria para custear o
tratamento de sua doença, e não para ajudar no sustento da família.
4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
5. Rever a conclusão da Corte de origem, a fim de entender que a
filha da recorrente, em vida, teria condições de ajudar no custeio
da família, exigiria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o
que esbarra na Súmula n. 7 do STJ.
6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FAMÍLIA DE BAIXA RENDA - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA ENTRE SEUS MEMBROS -
PRESUNÇÃO RELATIVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1925959>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bc723201809322dde1c14428a9eaa74b3d2f14a1d30389397469a918a0a5262d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

