{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29235,"origem":"stj","sha256_origem":"afeb2aec80f1c7f2919c3e49d0514c6b27d1e13da792c93307ca526d606803aa","registro_original":{"id_fonte":"000844047","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2231244","numero_registro":"202203281505","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA\nETÁRIA. TEMA REPETITIVO N. 952 DO STJ (RESP 1.568.244/RJ).\nLEGALIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DA TABELA PACTUADA. DECISÃO MANTIDA.\n1. \"O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou\nfamiliar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido\ndesde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as\nnormas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores  e  (iii)\nnão  sejam  aplicados  percentuais  desarrazoados  ou aleatórios\nque,  concretamente  e  sem  base  atuarial  idônea,  onerem\nexcessivamente o consumidor ou discriminem o idoso\" (Tema Repetitivo\nn. 952/STJ. REsp n. 1.568.244/RJ, Relator Ministro Ricardo Villas\nBôas Cueva, DJe 19/12/2016).\n2. A Corte de origem entendeu, nos termos da orientação repetitiva\ndo STJ (REsp n. 1.568.244/RJ), que o reajuste do plano de saúde, por\nmudança da faixa etária, não seria, em tese, ilegal, sendo que, no\npresente caso, o valor aplicado seria abusivo, com base no CDC,\nporque seu percentual não observou o índice previsto na tabela do\nplano, segundo demonstrou a prova pericial, além de configurar\ndiscriminação contra o idoso.\n3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem\nrevolvimento do contexto fático-probatório dos autos e nova\ninterpretação de cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).\n4. Alterar o entendimento do Tribunal a quo, a fim de concluir que o\nreajuste observou os termos pactuados, demandaria o reexame dos\nfatos e das provas, bem como nova análise dos termos pactuados, o\nque é vedado em recurso especial.\n5. \"Ainda que a Lei 9.656/98 não retroaja aos contratos de plano de\nsaúde celebrados antes de sua vigência, é possível aferir eventual\nabusividade de suas cláusulas à luz do Código de Defesa do\nConsumidor\" (AgInt no AREsp n. 1.870.204/PR, Relatora Ministra MARIA\nISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 11/4/2022, DJe de\n18/4/2022).\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE - MUDANÇA DA FAIXA ETÁRIA DO\nBENEFICIÁRIO)\n   STJ - <<REsp 1568244>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 952)\n(PLANO DE SAÚDE - LEI 9.656/98 - CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE\nCELEBRADOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA - EVENTUAL ABUSIVIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1870204>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9cec0de563f00becc044aa2c9df92ec91313a5fdc4107d1315e9b8023866873b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
