# Registro público: STJ — 2231244

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29235/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29235.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** afeb2aec80f1c7f2919c3e49d0514c6b27d1e13da792c93307ca526d606803aa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA
ETÁRIA. TEMA REPETITIVO N. 952 DO STJ (RESP 1.568.244/RJ).
LEGALIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DA TABELA PACTUADA. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou
familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido
desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as
normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores  e  (iii)
não  sejam  aplicados  percentuais  desarrazoados  ou aleatórios
que,  concretamente  e  sem  base  atuarial  idônea,  onerem
excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso" (Tema Repetitivo
n. 952/STJ. REsp n. 1.568.244/RJ, Relator Ministro Ricardo Villas
Bôas Cueva, DJe 19/12/2016).
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de origem entendeu, nos termos da orientação repetitiva
do STJ (REsp n. 1.568.244/RJ), que o reajuste do plano de saúde, por
mudança da faixa etária, não seria, em tese, ilegal, sendo que, no
presente caso, o valor aplicado seria abusivo, com base no CDC,
porque seu percentual não observou o índice previsto na tabela do
plano, segundo demonstrou a prova pericial, além de configurar
discriminação contra o idoso.
- **Item 3 (texto oficial):** O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos e nova
interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Alterar o entendimento do Tribunal a quo, a fim de concluir que o
reajuste observou os termos pactuados, demandaria o reexame dos
fatos e das provas, bem como nova análise dos termos pactuados, o
que é vedado em recurso especial.
- **Item 5 (texto oficial):** "Ainda que a Lei 9.656/98 não retroaja aos contratos de plano de
saúde celebrados antes de sua vigência, é possível aferir eventual
abusividade de suas cláusulas à luz do Código de Defesa do
Consumidor" (AgInt no AREsp n. 1.870.204/PR, Relatora Ministra MARIA
ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 11/4/2022, DJe de
18/4/2022).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA
ETÁRIA. TEMA REPETITIVO N. 952 DO STJ (RESP 1.568.244/RJ).
LEGALIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DA TABELA PACTUADA. DECISÃO MANTIDA.
1. "O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou
familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido
desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as
normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores  e  (iii)
não  sejam  aplicados  percentuais  desarrazoados  ou aleatórios
que,  concretamente  e  sem  base  atuarial  idônea,  onerem
excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso" (Tema Repetitivo
n. 952/STJ. REsp n. 1.568.244/RJ, Relator Ministro Ricardo Villas
Bôas Cueva, DJe 19/12/2016).
2. A Corte de origem entendeu, nos termos da orientação repetitiva
do STJ (REsp n. 1.568.244/RJ), que o reajuste do plano de saúde, por
mudança da faixa etária, não seria, em tese, ilegal, sendo que, no
presente caso, o valor aplicado seria abusivo, com base no CDC,
porque seu percentual não observou o índice previsto na tabela do
plano, segundo demonstrou a prova pericial, além de configurar
discriminação contra o idoso.
3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos e nova
interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
4. Alterar o entendimento do Tribunal a quo, a fim de concluir que o
reajuste observou os termos pactuados, demandaria o reexame dos
fatos e das provas, bem como nova análise dos termos pactuados, o
que é vedado em recurso especial.
5. "Ainda que a Lei 9.656/98 não retroaja aos contratos de plano de
saúde celebrados antes de sua vigência, é possível aferir eventual
abusividade de suas cláusulas à luz do Código de Defesa do
Consumidor" (AgInt no AREsp n. 1.870.204/PR, Relatora Ministra MARIA
ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 11/4/2022, DJe de
18/4/2022).
6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE - MUDANÇA DA FAIXA ETÁRIA DO
BENEFICIÁRIO)
   STJ - <<REsp 1568244>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 952)
(PLANO DE SAÚDE - LEI 9.656/98 - CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE
CELEBRADOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA - EVENTUAL ABUSIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1870204>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2279932](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46011/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2075843](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154010/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1974140](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43090/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
