# Registro público: STJ — 2240702

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29238/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29238.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1967d439e4d7232e5945dee047b45b120810336cb2480971f92d4a7109751b86

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NÃO HOMOLOGADA. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, "A ausência de homologação
judicial do instrumento de transação, por si só, não retira do
documento o caráter de título executivo, embora lhe subtraia a
possibilidade de execução como título judicial" (REsp 1.061.233/SP,
Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em
1º/9/2011, DJe de 14/9/2011).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NÃO HOMOLOGADA. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "A ausência de homologação
judicial do instrumento de transação, por si só, não retira do
documento o caráter de título executivo, embora lhe subtraia a
possibilidade de execução como título judicial" (REsp 1.061.233/SP,
Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em
1º/9/2011, DJe de 14/9/2011).
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADA - AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DE
TÍTULO JUDICIAL - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL)
   STJ - <<REsp 1061233>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1098396>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1967d439e4d7232e5945dee047b45b120810336cb2480971f92d4a7109751b86
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.062.295 do STJ: transação extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2062295/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.062.295 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de agosto de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de transação extrajudicial, ausência de citação e interesse de agir. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** extrajudicial, transacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 011209406580934530e4f16c8fb5beb6cfae93f13dedf05a86d63b9efe4b01b7
- **SHA-256 do registro documental:** 1967d439e4d7232e5945dee047b45b120810336cb2480971f92d4a7109751b86
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2062295%2F)

