# Registro público: STJ — 1786057

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29243/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29243.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a656546167f3fa42ff03a14d80e89fdc828ce05844f5577fff78d2fa8925ece4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. PERÍCIA ATUARIAL. INDEFERIMENTO. MATÉRIA FÁTICA.
LAUDO CONTÁBIL NECESSÁRIO. POSIÇÃO PACÍFICA DAS TURMAS QUE COMPÕEM A
SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No termos da jurisprudência do STJ já pacífica sobre o assunto,
"deve ser feita perícia técnica nas demandas que envolvam a revisão
de pagamento de benefício previdenciário complementar com a
aplicação de critérios de cálculo diversos dos estabelecidos no
plano de contribuição, visto que é necessário verificar a influência
dos novos valores no equilíbrio financeiro e atuarial da entidade
de previdência privada" (AgInt nos EDcl no REsp 1.639.474/SE,
Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado
em 11/4/2022, DJe de 5/5/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, o Tribunal de origem indeferiu o pedido de produção
de prova pericial, requerida pela entidade previdenciária,
explicando que a discussão dos autos, relativa à ilicitude das
sucessivas alterações no Regulamento Reg/Replan, seria estritamente
jurídica, não dependendo, portanto, de instrução probatória.
Justificou-se, assim, a reforma do v. acórdão recorrido, com
determinação de retorno dos autos ao J uízo de piso para reabrir a
fase instrutória.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. PERÍCIA ATUARIAL. INDEFERIMENTO. MATÉRIA FÁTICA.
LAUDO CONTÁBIL NECESSÁRIO. POSIÇÃO PACÍFICA DAS TURMAS QUE COMPÕEM A
SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. No termos da jurisprudência do STJ já pacífica sobre o assunto,
"deve ser feita perícia técnica nas demandas que envolvam a revisão
de pagamento de benefício previdenciário complementar com a
aplicação de critérios de cálculo diversos dos estabelecidos no
plano de contribuição, visto que é necessário verificar a influência
dos novos valores no equilíbrio financeiro e atuarial da entidade
de previdência privada" (AgInt nos EDcl no REsp 1.639.474/SE,
Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado
em 11/4/2022, DJe de 5/5/2022).
2. Na espécie, o Tribunal de origem indeferiu o pedido de produção
de prova pericial, requerida pela entidade previdenciária,
explicando que a discussão dos autos, relativa à ilicitude das
sucessivas alterações no Regulamento Reg/Replan, seria estritamente
jurídica, não dependendo, portanto, de instrução probatória.
Justificou-se, assim, a reforma do v. acórdão recorrido, com
determinação de retorno dos autos ao J uízo de piso para reabrir a
fase instrutória.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CRITÉRIOS DE CÁLCULO
- PROVA PERICIAL - PRODUÇÃO - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1639474>>-SE,
         <<REsp 1345326>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
