# Registro público: STJ — 1761589

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29248/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29248.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 37f942c29bdaf1075d6f1b58c5fd1cf2c0063b4366a757443999dd70fe820e71

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DIREITO DE MARCA. PROTEÇÃO
AO NOME EMPRESARIAL. CADUCIDADE DA MARCA. PERDA SUPERVENIENTE DO
INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PERMANÊNCIA DA PRETENSÃO
AO RESSARCIMENTO PELOS PREJUÍZOS SOFRIDOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** A caducidade da marca, por si só, não acarreta a perda
superveniente do interesse processual. Para além da pretensão de
abstenção do uso da marca, persiste a pretensão de ressarcimento por
eventuais prejuízos decorrentes da utilização indevida, como na
hipótese dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, para afastar a conclusão da Corte de origem de que,
quando do ajuizamento da demanda, havia a utilização da marca por
ambas as empresas, a caracterizar o interesse processual, seria
necessário o reexame dos fatos e das provas, a incidir o óbice da
Súmula 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DIREITO DE MARCA. PROTEÇÃO
AO NOME EMPRESARIAL. CADUCIDADE DA MARCA. PERDA SUPERVENIENTE DO
INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PERMANÊNCIA DA PRETENSÃO
AO RESSARCIMENTO PELOS PREJUÍZOS SOFRIDOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
2. A caducidade da marca, por si só, não acarreta a perda
superveniente do interesse processual. Para além da pretensão de
abstenção do uso da marca, persiste a pretensão de ressarcimento por
eventuais prejuízos decorrentes da utilização indevida, como na
hipótese dos autos.
3. Ademais, para afastar a conclusão da Corte de origem de que,
quando do ajuizamento da demanda, havia a utilização da marca por
ambas as empresas, a caracterizar o interesse processual, seria
necessário o reexame dos fatos e das provas, a incidir o óbice da
Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIREITO MARCÁRIO - CADUCIDADE - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE
PROCESSUAL - EFEITOS PROSPECTIVOS - RESSARCIMENTO - TEORIA DA
ASSERÇÃO)
   STJ - <<REsp 1080074>>-RS, <<REsp 29878>>-RJ
(INTERESSE PROCESSUAL - AFERIÇÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1188985>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1145385>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
