# Registro público: STJ — 1358799

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29249/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29249.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dbfd791cf4425e20968d86304690aff7d4872d6686cbdc3e468a75c788854b3c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844125
- **Número de registro na fonte:** 201202686630
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. ACORDO CELEBRADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA. INEXIQUIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. PREVALÊNCIA DOS
HONORÁRIOS ESTIPULADOS NO ACORDO. CONCORDÂNCIA TÁCITA DO PATRONO.
EXECUÇÃO EXTINTA. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é no sentido de que, havendo transação
antes do trânsito em julgado da sentença que fixou os honorários,
resta inviável a execução da obrigação, diante da inexistência de
força executiva dessa decisão.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese dos autos em que houve a celebração de acordo antes do
trânsito em julgado da sentença, com a definição do pagamento dos
honorários advocatícios. Ficou acordado que cada uma das partes se
responsabilizaria pelo pagamento de seus respectivos procuradores.
Houve o ajuizamento de ação de consignação para o depósito dos
valores devidos. O próprio patrono da causa, ora recorrente, aceitou
a primeira parcela do depósito, indicando concordância, ainda que
tácita e postergada, com os honorários estipulados.
- **Item 3 (texto oficial):** A superveniência de transação após a prolação da sentença obstou
o seu trânsito em julgado, retirando a sua força executiva, nos
termos do entendimento desta Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** Extinção da execução que é a medida de rigor.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial prejudicado.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. ACORDO CELEBRADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA. INEXIQUIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. PREVALÊNCIA DOS
HONORÁRIOS ESTIPULADOS NO ACORDO. CONCORDÂNCIA TÁCITA DO PATRONO.
EXECUÇÃO EXTINTA. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, havendo transação
antes do trânsito em julgado da sentença que fixou os honorários,
resta inviável a execução da obrigação, diante da inexistência de
força executiva dessa decisão.
2. Hipótese dos autos em que houve a celebração de acordo antes do
trânsito em julgado da sentença, com a definição do pagamento dos
honorários advocatícios. Ficou acordado que cada uma das partes se
responsabilizaria pelo pagamento de seus respectivos procuradores.
Houve o ajuizamento de ação de consignação para o depósito dos
valores devidos. O próprio patrono da causa, ora recorrente, aceitou
a primeira parcela do depósito, indicando concordância, ainda que
tácita e postergada, com os honorários estipulados.
3. A superveniência de transação após a prolação da sentença obstou
o seu trânsito em julgado, retirando a sua força executiva, nos
termos do entendimento desta Corte.
4. Extinção da execução que é a medida de rigor.
5. Recurso especial prejudicado.
6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art24

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NATUREZA JURÍDICA - CARÁTER ALIMENTAR)
   STJ - <<EDcl nos EAREsp 387601>>-RS,
         <<REsp 1102473>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 2)
(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ACORDO CELEBRADO ANTES DO TRÂNSITO EM
JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - INEXIGIBILIDADE DA VERBA)
   STJ - <<REsp 1524636>>-RJ, <<AgRg no Ag 810876>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994
*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
        ART:00024
- LEG:FED LEI:004215 ANO:1963
*****  EOAB-63    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1963

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art24](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-07-04%3B8906%21art24)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1956927](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158261/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art24
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2049334](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7282/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art24
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1880718](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1378/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art24
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** dbfd791cf4425e20968d86304690aff7d4872d6686cbdc3e468a75c788854b3c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Honorários advocatícios não pagos: como executar o contrato](https://wikijuridica.com.br/autonomos/executar-honorarios-advocaticios-nao-pagos/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fautonomos%2Fexecutar-honorarios-advocaticios-nao-pagos%2F)

### [REsp 2.098.050 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2098050/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2098050%2F)

