{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2925,"origem":"stj","sha256_origem":"883e7cf8b485dee96c92c282da436a5fec19c37982cedcd13d198a49b88bd0f0","registro_original":{"id_fonte":"000816158","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2053124","numero_registro":"202200218958","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-05-24","data_publicacao":"2022-05-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. MARIA DA PENHA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE\nOMISSÃO INTERNA DO JULGADO. MERA IRRESIGNAÇÃO. OBSCURIDADE.\nOCORRÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.\nI - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão\nembargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser\nsanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro\nmaterial, consoante entendimento preconizado pela doutrina e\njurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou\nmodificação do decisum embargado.\nII - Na hipótese, não vislumbro omissão no acórdão que não conheceu\ndo agravo regimental. Ademais, \"A contradição que autoriza a\nutilização dos aclaratórios é aquela interna ao próprio voto e não\nem relação a fatos externos, normas ou entendimentos proferidos em\noutras decisões\" (EDcl no RHC n. 87.061/SC, Quinta Turma, Rel. Min.\nReynaldo Soares da Fonseca, DJe de 21/9/2018).\nAcolho em parte os embargos de declaração, apenas para aclarar erro\nno relatório da decisão embargada, portanto, sem efeitos\ninfringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nparcialmente os embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"eddb11d01be7b4a83bcfcea6bc31adda5b01ba5c1bb37b45700b27037e2e6be1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
