{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29250,"origem":"stj","sha256_origem":"6ec51f24f22739a442747eedfded34ef83f5df38eb70e10c0ebee687ab801a18","registro_original":{"id_fonte":"000844126","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1227135","numero_registro":"201703359597","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MANDATO DE\nPROCURAÇÃO. ABUSO DE DIREITO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DOS\nPREJUÍZOS. ADMISSIBILIDADE. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL.\nPRAZO DECENAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO A QUE SE NEGA\nPROVIMENTO.\n1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o\nfundamento da decisão agravada.\n2. O Tribunal de origem concluiu que a pretensão do autor se baseia\nem suposto abuso de direito praticado pelo Sindicato, ora\nrecorrente, a legitimar o pedido de indenização por ressarcimento de\ndanos formulado pela parte prejudicada.\n3. A conclusão do Tribunal de origem decorreu de convicção formada à\nluz dos elementos fático-probatórios dos autos, cuja revisão não se\nrevela admissível, à luz da vedação da Súmula 7 desta Corte.\n4. Em se tratando de responsabilidade contratual, o prazo de\nprescrição aplicável à pretensão de ressarcimento dos prejuízos é\ndecenal, conforme previsto no art. 205 do CC. Precedentes desta\nCorte.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00205"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bfd6ff86f6fbe90cd4183b0039b7dee097c88416ef35480ed26f7d36b5d22fd1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
