{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29269,"origem":"stj","sha256_origem":"783756771751b561a27e20ff921c33e07c326d45fbb1e07bf0eb5e9a2bd45f47","registro_original":{"id_fonte":"000844193","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1931075","numero_registro":"202102048108","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE\nINSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO\nRECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE.\n1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de\norigem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser\nafastada a alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15.\nConsoante entendimento desta Corte, não importa negativa de\nprestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da\ncausa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo\nrecorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta.\nPrecedentes.\n2. A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, máxime\nporque a análise acerca da violação ou não da coisa julgada não pode\nser apreciado sem o revolvimento do acervo fático-probatório dos\nautos. Precedentes.\n3. O Tribunal estadual julgou a lide em conformidade com o\nentendimento desta Corte no sentido da impossibilidade de análise de\nquestão que ainda não foi apreciada pelo juízo de origem, não pode\nser objeto de deliberação, sob pena de supressão de instância e\nofensa ao duplo grau de jurisdição. Incidência da Súmula 83/STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6f31bf5a06b8be967a80ccf28175bc4d022bec4efcee2b0bd3a2c37c03135a1f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
