{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29280,"origem":"stj","sha256_origem":"a689d4f2a859827d2a89045fdb1b8b27cfd0eedae957d9a34820c35cc3fca89a","registro_original":{"id_fonte":"000844204","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2047276","numero_registro":"202104082385","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -\nDECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.\n1. A Corte de origem manifestou-se expressamente acerca dos temas\nnecessários a solução da controvérsia, de modo que, ausente qualquer\nomissão, contradição ou obscuridade, não se verifica a ofensa aos\nartigos 489 e 1.022 do CPC/15.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, rescindido o contrato\ncoletivo antes existente entre operadora e empregadora, o\nbeneficiário possui direito a ser incluído no novo plano de saúde\ncoletivo eventualmente contratado pela ex-empregadora ou fazer a\nmigração para plano de saúde na modalidade individual ou familiar\n(quando comercializados pela operadora), sem cumprimento de novos\nprazos de carência, desde que se submeta às novas regras e encargos\ninerentes a essa modalidade contratual. Precedentes.\n3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem - no sentido de que\na operadora de saúde requerida comercializa planos nas modalidades\nindividual e/ou familiar - demandaria, inevitavelmente, a revisão\ndos elementos fáticos e probatórios dos autos, o que encontra óbice\nnos enunciados das Súmulas 5 e 7 do STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"aecadea50aee142a95a05db6e1870a6ce7b3d86aca9206bfbb31f2d80c1111a9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
