# Registro público: STJ — 2046272

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29282/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29282.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf515d4beb9fa5f6efb36f743c6e2fc7a142849ec5fc40498da251ad695bd45f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO AUTOR.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É assente neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de
que os alimentos devidos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e
transitório, salvo quando presentes particularidades que
justifiquem a prorrogação da obrigação, tais como a incapacidade
laborativa ou a impossibilidade de se inserir no mercado de trabalho
ou de adquirir autonomia financeira.
1.1. No caso em tela, o Tribunal a quo entendeu configurada hipótese
que permitiria, excepcionalmente, o arbitramento da verba alimentar
por tempo indeterminado, pois a ré possui mais de 68 anos de idade,
está com a saúde fragilizada e sobrevive exclusivamente da pensão
alimentícia objeto da demanda, nunca tendo exercido profissão.
1.2. A revisão dessas premissas demandaria o reexame de matéria
probatória. Incidência da Súmula 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovid o.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO AUTOR.
1. É assente neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de
que os alimentos devidos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e
transitório, salvo quando presentes particularidades que
justifiquem a prorrogação da obrigação, tais como a incapacidade
laborativa ou a impossibilidade de se inserir no mercado de trabalho
ou de adquirir autonomia financeira.
1.1. No caso em tela, o Tribunal a quo entendeu configurada hipótese
que permitiria, excepcionalmente, o arbitramento da verba alimentar
por tempo indeterminado, pois a ré possui mais de 68 anos de idade,
está com a saúde fragilizada e sobrevive exclusivamente da pensão
alimentícia objeto da demanda, nunca tendo exercido profissão.
1.2. A revisão dessas premissas demandaria o reexame de matéria
probatória. Incidência da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovid o.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bf515d4beb9fa5f6efb36f743c6e2fc7a142849ec5fc40498da251ad695bd45f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** bf515d4beb9fa5f6efb36f743c6e2fc7a142849ec5fc40498da251ad695bd45f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

