# Registro público: STJ — 2203201

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29292/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29292.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd3f7efcad4b7d5957e87c84bc24a6c438a19106c7b31b6c21d9d59c4931cd5c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844216
- **Número de registro na fonte:** 202202798947
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO
DE PATERNIDADE POST MORTEM C/C PETIÇÃO DE HERANÇA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O prazo prescricional para propor ação de petição de herança
conta-se da abertura da sucessão, aplicada a corrente objetiva
acerca do princípio da actio nata (arts. 177 do CC/1916 e 189 do
CC/2002)" (EAREsp n. 1.260.418/MG, relator Ministro Antonio Carlos
Ferreira, Segunda Seção, julgado em 26/10/2022, DJe de 24/11/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO
DE PATERNIDADE POST MORTEM C/C PETIÇÃO DE HERANÇA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE.
1. "O prazo prescricional para propor ação de petição de herança
conta-se da abertura da sucessão, aplicada a corrente objetiva
acerca do princípio da actio nata (arts. 177 do CC/1916 e 189 do
CC/2002)" (EAREsp n. 1.260.418/MG, relator Ministro Antonio Carlos
Ferreira, Segunda Seção, julgado em 26/10/2022, DJe de 24/11/2022).
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1200 do STJ: Prazo prescricional para propor ação de petição](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1200/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1200, o STJ fixou a seguinte tese: “O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** peticao, prescricional, propor
- **SHA-256 do HTML autoral:** bff988f282aa6252103e71c10c0db9cf510c74443c17e67f93cc95ba6ad54f3e
- **SHA-256 do registro documental:** bd3f7efcad4b7d5957e87c84bc24a6c438a19106c7b31b6c21d9d59c4931cd5c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1200%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bd3f7efcad4b7d5957e87c84bc24a6c438a19106c7b31b6c21d9d59c4931cd5c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

