{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29298,"origem":"stj","sha256_origem":"bae311d3391d43394f217a3e0f83483735b4ae32fddafe5a3e60b6b572e3bcd4","registro_original":{"id_fonte":"000844222","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2245737","numero_registro":"202203561066","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE\nINSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO\nRECLAMO.\nINSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.\n1.  No caso dos autos, o julgador apreciou a lide nos termos em que\nfora proposta, examinando detidamente o acervo probatório dos autos,\nadotando fundamentação clara e suficiente a amparar a improcedência\ndo pedido, portanto, não há falar em violação aos arts. 489 e 1022\ndo CPC/15. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário\nà sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.\n2. Conforme apregoado pela jurisprudência desta Corte, não configura\njulgamento ultra ou extra petita, com violação ao princípio da\ncongruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional exarado nos\nlimites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e\nsistematicamente a partir do pedido como um todo. Incidência da\nSúmula 83/STJ.\n3. A simples alusão a dispositivos, desacompanhada da necessária\nargumentação que sustente a alegada ofensa à lei federal, não se\nmostra suficiente para o conhecimento do recurso especial.\nIncidência da Súmula 284/STF, por analogia.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"030fc275c88ac7b018c61bd2c35df9666fbb1408248858384ff7fb70b12e20b4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
