{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29300,"origem":"stj","sha256_origem":"0f2f1269571d11c590f0ec2302c575b120e35ace020aa46f9d62bce3681bdb2b","registro_original":{"id_fonte":"000844224","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2229669","numero_registro":"202203255199","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE CONHECIMENTO\n- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO.\nINSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA.\n1. Derruir a conclusão do acórdão recorrido, no sentido da\ninvalidade do ato citatório, na forma como posta pelo recorrente,\ndemandaria o reexame das provas dos autos, providência vedada em\nsede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pela Súmula\n7/STJ. Precedentes.\n1.1. O entendimento do STJ é no sentido de que somente haverá\nnulidade do ato processual se demonstrado o efetivo prejuízo causado\nà parte.\n2. O poder de instrução, conferido ao magistrado em decorrência dos\nprincípios da livre admissibilidade da prova e do livre\nconvencimento motivado, autoriza-o a indeferir as provas requeridas,\nquando constatada sua manifesta desnecessidade ou inconveniência, o\nque não configura cerceamento de defesa.\n3. No caso, rever o entendimento do Tribunal de origem - quanto à\nnecessidade de produção da prova testemunhal e pericial -\ndemandaria, inevitavelmente, o exame do contexto fático-probatório\ndos autos, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"de25f96c897024c399668ae2837d16cc0244b6f60a2fdfe0aefab057ea580c2a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
