{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29305,"origem":"stj","sha256_origem":"0c4334711c77d9c510b0648b597c54310ae045cd58f627f87385355b74ee8dec","registro_original":{"id_fonte":"000844229","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1621266","numero_registro":"201602209813","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO\nMONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.\nIRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA DEMANDADA.\n1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação,\nmanifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à\nintegral solução da lide. Não havendo qualquer omissão, contradição\nou obscuridade no aresto recorrido, inocorrente a ofensa ao artigo\n535 do Código de Processo Civil de 1973.\n2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça já firmou\nentendimento no sentido de que o Recurso Especial interposto em sede\nde ação rescisória deve cingir-se ao exame de eventual afronta aos\npressupostos desta e, não, aos fundamentos do julgado rescindendo.\nPrecedentes.\n3. É assente nesta Corte Superior que a mera transcrição de ementas\ne excertos, desprovida da realização do necessário cotejo analítico,\nque evidencie a similitude fática entre os arestos confrontados,\nmostra-se insuficiente para comprovar a divergência jurisprudencial\nensejadora da abertura da via especial com esteio na alínea \"c\" do\npermissivo constitucional.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6824c22f4980013343dbfa1c4bd324e665707a204dec0a89677d1efa8c90f1f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
