# Registro público: STJ — 2265796

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29306/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29306.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3170911e245782f2a77c0122fccc4d4c1f3188a7dd7b0ed993e931b58e850aec

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO
NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO
CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL  DA AGRAVANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A parte agravante demonstrou, nas razões do agravo interno, ter
impugnado especificamente os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade proferida na origem, não sendo caso de aplicação
da Súmula 182/STJ. Agravo (art. 1042 do CPC/15) conhecido em juízo
de retratação.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, "para o provimento da ação
de consignação das chaves, é necessária a demonstração de recusa
injustificada ao término da relação locatícia" (AgInt no AREsp n.
1.370.579/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,
julgado em 18/6/2019, DJe 25/6/2019). Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Derruir a conclusão do Tribunal de origem, a fim de se entender
que a parte autora comprovou a  recusa indevida no recebimento das
chaves do imóvel, demanda a incursão no acervo fático-probatório dos
autos, prática vedada pela Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de fls.
435-436, e-STJ. Agravo em recurso especial conhecido para, de plano,
não conhecer do apelo extremo.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO
NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO
CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL  DA AGRAVANTE.
1. A parte agravante demonstrou, nas razões do agravo interno, ter
impugnado especificamente os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade proferida na origem, não sendo caso de aplicação
da Súmula 182/STJ. Agravo (art. 1042 do CPC/15) conhecido em juízo
de retratação.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, "para o provimento da ação
de consignação das chaves, é necessária a demonstração de recusa
injustificada ao término da relação locatícia" (AgInt no AREsp n.
1.370.579/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,
julgado em 18/6/2019, DJe 25/6/2019). Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Derruir a conclusão do Tribunal de origem, a fim de se entender
que a parte autora comprovou a  recusa indevida no recebimento das
chaves do imóvel, demanda a incursão no acervo fático-probatório dos
autos, prática vedada pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de fls.
435-436, e-STJ. Agravo em recurso especial conhecido para, de plano,
não conhecer do apelo extremo.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 3170911e245782f2a77c0122fccc4d4c1f3188a7dd7b0ed993e931b58e850aec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3170911e245782f2a77c0122fccc4d4c1f3188a7dd7b0ed993e931b58e850aec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

