{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29307,"origem":"stj","sha256_origem":"342e3ab4bb0cc1e74e558bd0c421b9d677e4f824d3351068124958acb42a3790","registro_original":{"id_fonte":"000844235","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2213896","numero_registro":"202202977794","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - ACLARATÓRIOS\nOPOSTOS POR QUEM NÃO É PARTE NO PROCESSO ORIGINÁRIO, INOVANDO NO\nFEITO COM NULIDADE DE ALGIBEIRA - NÃO CONHECIMENTO DOS ACLARATÓRIOS.\n1. Segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de\nJustiça, \"as questões de ordem pública, embora passíveis de\nconhecimento de ofício nas instâncias ordinárias, não prescindem, no\nestreito âmbito do recurso especial, do requisito do\nprequestionamento\" (AgInt no REsp n. 1.756.189/SP, Relator Ministro\nPAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 8/6/2020, DJe\nde 12/6/2020).\n2. \"A alegação de que seriam matérias de ordem pública ou\ntraduziriam nulidade absoluta não constitui fórmula mágica que\nobrigaria as Cortes a se manifestar acerca de temas que não foram\noportunamente arguidos ou em relação aos quais o recurso não\npreenche os pressupostos de admissibilidade\" (REsp 1439866/MG, Rel.\nMinistro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/04/2014,\nDJe 6/5/2014).\n3. \"A jurisprudência do STJ, atenta à efetividade e à razoabilidade,\ntem repudiado o uso do processo como instrumento difusor de\nestratégias, vedando, assim, a utilização da chamada nulidade de\nalgibeira ou de bolso\" (EDcl no REsp 1424304/SP, Rel. Ministra NANCY\nANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe 26/08/2014).\n4. Embargos de declaração não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"991531b46c45234924fe0920894758be0c4c62d12de0919d7a771602ba4356d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
