{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29314,"origem":"stj","sha256_origem":"db7942f1ab7f56f7dc4481a610490de1bdb2c35b671f07b45fd9cc814f2cc3fb","registro_original":{"id_fonte":"000844293","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2290842","numero_registro":"202300352692","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO\nCONHECEU DO RECLAMO, ANTE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.\n1. O art. 21-E, V, do RISTJ estabelece como atribuição do Presidente\ndeste Superior Tribunal de Justiça, antes da distribuição, o não\nconhecimento do recurso inadmissível, prejudicado ou que não tiver\nimpugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida,\nnão havendo que se falar em ofensa ao princípio da colegialidade,\naté porque subsiste a possibilidade de interposição de agravo\ninterno.\n2. Consoante expressa previsão contida nos arts. 932, III, do CPC e\n253, I, do RISTJ, e em razão do princípio da dialeticidade, deve o\nagravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão\nque inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese.\nIncidência da Súmula 182 do STJ.\n2.1. São insuficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade\nrecursal as alegações genéricas de inconformismo, devendo a parte\nautora, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o desacerto\nda decisão impugnada. Precedentes.\n3. A impugnação tardia do fundamento da decisão que inadmitiu o\nrecurso especial caracteriza indevida inovação recursal, não tendo o\ncondão de infirmar o não conhecimento do agravo, em face da\npreclusão consumativa. Precedentes.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"48faa3368b9891944a8c3d7e4c672a1884a408eeb2c46017e12280f1ee528260","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
