{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29315,"origem":"stj","sha256_origem":"dc02bee4cdf7bc0db8de37c2e03cdb2ae9483db5d3d081dca45ae1bb232b5ce1","registro_original":{"id_fonte":"000844294","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2275206","numero_registro":"202300031123","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL - EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO E/OU SUSPEIÇÃO - DECISÃO\nMONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EXCIPIENTE.\n1. Violação ao artigo 1.022 do CPC/15 não configurada. Acórdão\nestadual que enfrentou os aspectos essenciais à resolução da\ncontrovérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissões.\nPrecedentes.\n2.  Incidência dos enunciados contidos nas Súmulas 7 e 83/STJ à\npretensão voltada para aferir a situação de hipossuficiência\nfinanceira da parte, necessária para o acolhimento do pedido de\nassistência judiciária.\n 2.1. Nos termos do entendimento jurisprudencial adotado por esta\nColenda Corte, o emprego dos referidos verbetes sumulares impede o\nconhecimento do reclamo , tanto pela alínea \"a\", quanto pela alínea\n\"c\" do permissivo constitucional, na medida em que, além da falta\nidentidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos que\nembasaram o acórdão recorrido, se a jurisprudência do STJ já se\nfirmou no mesmo sentido do julgado hostilizado, não há conceber\ntenha ela contrariado o dispositivo de lei federal ou lhe negado\nvigência.\n3.  Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d6c5c48254145b6cd442e12f77368610c52c01bd3c421ae6a7b99a1f3c9e8fa6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
