# Registro público: STJ — 2155767

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29318/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29318.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 947ec5dec1af3b3588d0229c4d30f9f494b6d67b0fff9a60cc0cd164fec275bd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO
DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo previsto
no art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Na forma dos arts. 224 e 231, V, do CPC/2015, o termo inicial do
prazo para interpor o recurso se dá no primeiro dia útil seguinte à
data em que a intimação eletrônica for considerada efetivamente
realizada.
- **Item 3 (texto oficial):** Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é necessária a
comprovação da ocorrência de feriado local ou suspensão de prazos
processuais no Tribunal local por meio de documento idôneo no ato de
interposição do recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO
DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECEDENTES.
1. Intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo previsto
no art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015.
2. Na forma dos arts. 224 e 231, V, do CPC/2015, o termo inicial do
prazo para interpor o recurso se dá no primeiro dia útil seguinte à
data em que a intimação eletrônica for considerada efetivamente
realizada.
3. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é necessária a
comprovação da ocorrência de feriado local ou suspensão de prazos
processuais no Tribunal local por meio de documento idôneo no ato de
interposição do recurso.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
