# Registro público: STJ — 2159826

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29322/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29322.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 86acb37aef43010487ddd5dc27734f75c19c5adb6e97714075f162ece4e8f69a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE DE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL E COBRANÇA DE INDÉBITO CUMULADA
COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO RECONHECIDA. RELAÇÃO DE
MANDATO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Nas ações de indenização do mandante contra o mandatário, incide
o prazo prescricional de 10 (dez) anos, previsto no art. 205 do
Código Civil, por se tratar de responsabilidade proveniente de
relação contratual.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE DE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL E COBRANÇA DE INDÉBITO CUMULADA
COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO RECONHECIDA. RELAÇÃO DE
MANDATO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
2. Nas ações de indenização do mandante contra o mandatário, incide
o prazo prescricional de 10 (dez) anos, previsto no art. 205 do
Código Civil, por se tratar de responsabilidade proveniente de
relação contratual.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
