{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29330,"origem":"stj","sha256_origem":"b7626235e3ddf09d10301e7edf58d465416532272fcbfcd5bd8c3849b9ea49c7","registro_original":{"id_fonte":"000844371","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1799666","numero_registro":"201900593439","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-03-07","data_publicacao":"2023-05-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE\nAPRECIAÇÃO. COBERTURA DE MEDICAMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE REGISTRO NA\nANVISA. TEMA 990/STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS.  DECISÃO MANTIDA.\nPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\n1. A análise de suposta violação a dispositivos constitucionais é\nvedada em sede especial, sob pena de usurpação da competência\natribuída pelo constituinte ao Supremo Tribunal Federal.\n2.  Pretensão de restabelecimento da procedência integral do pedido,\nsob o argumento de necessidade de modulação dos efeitos da tese\nfirmada no Tema 990/STJ.\n3. Segundo a jurisprudência desta Corte, apenas deve ser reconhecido\no dever de cobertura contratual a partir do efetivo registro do\nmedicamento pela ANVISA, de forma que o reembolso fica limitado aos\nvalores despendidos após esse fato.\n4.   Aplicação da modulação de efeitos nos exatos termos  em que\ndeferida no Tema n. 990/STJ, somente para permitir a procedência\nparcial do pedido no caso de superveniência do registro no curso da\ndemanda.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por maioria, negar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator. Vencido o Sr. Ministro Raul Araújo.\nVotou vencido o Sr. Ministro Raul Araújo.\nOs Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Maria Isabel\nGallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d2b8720a4ff824a0e313635d307dbfd2f0baee0ac2c2f9e34f894bc19fe7a4a8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
