# Registro público: STJ — 1799666

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-07
- **Publicação:** 2023-05-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29330/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29330.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b7626235e3ddf09d10301e7edf58d465416532272fcbfcd5bd8c3849b9ea49c7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE
APRECIAÇÃO. COBERTURA DE MEDICAMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE REGISTRO NA
ANVISA. TEMA 990/STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS.  DECISÃO MANTIDA.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A análise de suposta violação a dispositivos constitucionais é
vedada em sede especial, sob pena de usurpação da competência
atribuída pelo constituinte ao Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Pretensão de restabelecimento da procedência integral do pedido,
sob o argumento de necessidade de modulação dos efeitos da tese
firmada no Tema 990/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte, apenas deve ser reconhecido
o dever de cobertura contratual a partir do efetivo registro do
medicamento pela ANVISA, de forma que o reembolso fica limitado aos
valores despendidos após esse fato.
- **Item 4 (texto oficial):** Aplicação da modulação de efeitos nos exatos termos  em que
deferida no Tema n. 990/STJ, somente para permitir a procedência
parcial do pedido no caso de superveniência do registro no curso da
demanda.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE
APRECIAÇÃO. COBERTURA DE MEDICAMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE REGISTRO NA
ANVISA. TEMA 990/STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS.  DECISÃO MANTIDA.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
1. A análise de suposta violação a dispositivos constitucionais é
vedada em sede especial, sob pena de usurpação da competência
atribuída pelo constituinte ao Supremo Tribunal Federal.
2.  Pretensão de restabelecimento da procedência integral do pedido,
sob o argumento de necessidade de modulação dos efeitos da tese
firmada no Tema 990/STJ.
3. Segundo a jurisprudência desta Corte, apenas deve ser reconhecido
o dever de cobertura contratual a partir do efetivo registro do
medicamento pela ANVISA, de forma que o reembolso fica limitado aos
valores despendidos após esse fato.
4.   Aplicação da modulação de efeitos nos exatos termos  em que
deferida no Tema n. 990/STJ, somente para permitir a procedência
parcial do pedido no caso de superveniência do registro no curso da
demanda.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por maioria, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Vencido o Sr. Ministro Raul Araújo.
Votou vencido o Sr. Ministro Raul Araújo.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Maria Isabel
Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
