# Registro público: STJ — 2228616

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29335/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29335.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6f019f3b7738a315896ef46eb604089f977d982a35eeeeafa9610d3b92801c42

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. 1.1. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA
SUA MANUTENÇÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283 DO STF. 1.2.
TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO CÍVEL. EQUÍVOCO DO SISTEMA ELETRÔNICO
COMPROVADO. ERESP N. 1.805.589/MT. DECISÃO MANTIDA.
1.1. O especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido
suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n.
283 do STF, aplicada por analogia.
1.2. Ademais, "O equívoco na indicação do término do prazo recursal
contido no sistema eletrônico mantido exclusivamente pelo Tribunal
não pode ser imputado ao recorrente" (EREsp 1805589/MT, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em
18/11/2020, DJe 25/11/2020). Cabe à parte comprovar a situação que a
teria levado a erro pelo sistema. Há certidão da Corte local quanto
à publicação da sentença e ao prazo para recurso. A apelação cível
foi interposta antes do decurso do prazo informado ao advogado.
Portanto, de rigor o reconhecimento de sua tempestividade.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. 1.1. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA
SUA MANUTENÇÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283 DO STF. 1.2.
TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO CÍVEL. EQUÍVOCO DO SISTEMA ELETRÔNICO
COMPROVADO. ERESP N. 1.805.589/MT. DECISÃO MANTIDA.
1.1. O especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido
suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n.
283 do STF, aplicada por analogia.
1.2. Ademais, "O equívoco na indicação do término do prazo recursal
contido no sistema eletrônico mantido exclusivamente pelo Tribunal
não pode ser imputado ao recorrente" (EREsp 1805589/MT, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em
18/11/2020, DJe 25/11/2020). Cabe à parte comprovar a situação que a
teria levado a erro pelo sistema. Há certidão da Corte local quanto
à publicação da sentença e ao prazo para recurso. A apelação cível
foi interposta antes do decurso do prazo informado ao advogado.
Portanto, de rigor o reconhecimento de sua tempestividade.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEMPESTIVIDADE - EQUÍVOCO DO SISTEMA ELETRÔNICO - COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<EREsp 1805589>>-MT,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 2014482>>-PE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6f019f3b7738a315896ef46eb604089f977d982a35eeeeafa9610d3b92801c42
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

