# Registro público: TJCE — 00540602020208060117

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU
- **Classe:** Execução de Título Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2020-09-21
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2933606/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2933606.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c8c5eb8f5c49727b9a7107c86020703809366923ec1da6cdeb42e0e6b8fbc4b7

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 61
- **Primeiro ato com data válida:** 2020-09-21
- **Último ato com data válida:** 2025-07-16

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-07-16** — Conclusão (TPU 51)
> **2025-07-05** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2025-06-17** — Petição (TPU 85)
> **2025-06-11** — Publicação (TPU 92)
> **2025-06-10** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2025-06-09** — Expedida/Certificada (TPU 12282)
> **2025-06-09** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2025-06-09** — Documento (TPU 581)
> **2024-08-16** — Processo Encaminhado (TPU 12214)
> **2024-08-14** — Petição (TPU 85)
> **2024-08-08** — Documento (TPU 581)
> **2024-07-02** — Petição (TPU 85)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Contratos Bancários

## Movimentações processuais (fonte)

- 2025-07-16T14:59:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2025-06-09T10:11:31.000Z — Documento (TPU 581)
- 2025-06-11T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2025-07-05T01:50:14.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-06-17T13:29:37.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2025-06-10T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-09-21T13:59:30.000Z — Distribuição (TPU 26)
- 2020-10-16T12:35:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-05-22T12:48:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-06-29T15:20:59.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-05-14T10:58:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-08-08T13:23:03.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-09-21T15:31:52.000Z — Custas (TPU 479)
- 2020-12-03T17:32:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-05-25T03:17:41.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-11-30T13:36:06.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2024-05-16T03:47:50.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-09-22T16:26:41.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-12-22T23:41:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-06-05T11:51:37.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-03-15T09:23:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-05-16T17:45:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-06-09T13:02:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-09-28T10:03:56.000Z — Petição (TPU 85)
- 2022-10-31T14:32:17.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2023-06-16T09:40:08.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-05-07T13:23:24.000Z — Documento (TPU 581)
- 2024-05-24T11:26:56.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-09-22T22:04:42.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-07-15T10:05:28.000Z — Petição (TPU 85)
- 2023-05-22T12:50:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-08-15T12:22:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2024-05-14T11:01:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-08-14T16:29:34.000Z — Petição (TPU 85)
- 2023-05-22T10:54:31.000Z — Documento (TPU 581)
- 2023-06-26T16:06:50.000Z — Documento (TPU 581)
- 2024-05-09T09:59:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-07-02T12:27:51.000Z — Petição (TPU 85)
- 2020-09-28T10:54:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2023-05-09T11:39:23.000Z — Documento (TPU 581)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 61 · parte 1 de 2.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2933606.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9607](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9607)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/c8c5eb8f5c49727b9a7107c86020703809366923ec1da6cdeb42e0e6b8fbc4b7.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 61 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Contratos Bancários — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2020-09-21 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2022-10-31 — Decisão Interlocutória de Mérito — `/resposta/corpo/movimentos/24`
- 2023-11-30 — Decisão Interlocutória de Mérito — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2024-05-16 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/47`
- 2024-05-24 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/27`
- 2024-05-31 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/42`
- 2024-07-02 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/37`
- 2024-08-08 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2024-08-14 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/33`
- 2024-08-16 — Processo Encaminhado — `/resposta/corpo/movimentos/58`
- 2025-06-09 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2025-06-09 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2025-06-09 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/52`
- 2025-06-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2025-06-11 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2025-06-17 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2025-07-05 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2025-07-16 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/0`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-10-31 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/24`
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-11-30 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/15`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-30T23:02:03\.839725656Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20200921000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-09\-21
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: c8c5eb8f5c49727b9a7107c86020703809366923ec1da6cdeb42e0e6b8fbc4b7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJCE — 02008116820238060117](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2934952/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU
- [TJCE — 00909503520088060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311978/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU / 7ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
- [TJPR — 00000301920198160076](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312754/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU / CORONEL VIVIDA - JUÍZO ÚNICO
- [TJCE — 02028637120228060117](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2934413/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU
- [TJPR — 00000302219958160153](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312473/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU / SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
- [TJES — 00002057320198080031](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311652/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJES
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU / VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS
- [TRF6 — 00002911520184013812](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6308380/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TRF6
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU / 4A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO
- [TJES — 00001685520208080049](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5411313/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJES
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU / VARA ÚNICA - VENDA NOVA DO IMIGRANTE


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-titulo-extrajudicial/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o devedor se defende nessa via

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
- **SHA-256 do registro documental:** c8c5eb8f5c49727b9a7107c86020703809366923ec1da6cdeb42e0e6b8fbc4b7
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-titulo-extrajudicial%2F)

### [REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2265466/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** bancarios, contratos
- **SHA-256 do HTML autoral:** a11ba878e9e11286b97fbba6ad75767505a7eaece1b1de5db8eacdd8a17a1f66
- **SHA-256 do registro documental:** c8c5eb8f5c49727b9a7107c86020703809366923ec1da6cdeb42e0e6b8fbc4b7
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2265466%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00540602020208060117 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 61 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-07-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/c8c5eb8f5c49727b9a7107c86020703809366923ec1da6cdeb42e0e6b8fbc4b7.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c8c5eb8f5c49727b9a7107c86020703809366923ec1da6cdeb42e0e6b8fbc4b7
- **SHA-256 do comentário:** f89293be048747d2cd1c8edee7346ad7e5fccd13c090ebcad8e454ed2a993ed1
