{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29339,"origem":"stj","sha256_origem":"89f17110877ac94637e872cdfd8efe4fc039885214d31bde6e53b1f3e4fe6150","registro_original":{"id_fonte":"000841727","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"185129","numero_registro":"202104018358","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-04-18","data_publicacao":"2023-04-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IMÓVEL. AÇÃO DE IMISSÃO\nNA POSSE NA JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÃO REVISONAL NA JUSTIÇA FEDERAL.\nATUAÇÃO DOS JUÍZOS NAS RESPECTIVAS ESFERAS DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA\nDE DECISÕES CONFLITANTES. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1.  Nos termos do art. 66 do Código de Processo Civil, há conflito\nde competência quando dois ou mais juízes se declaram competentes,\nse consideram incompetentes, atribuindo ao outro a competência ou\nexiste entre eles controvérsia acerca da reunião ou separação de\nprocessos.\n2. No caso, não se verifica a existência de decisões conflitantes,\nporquanto o Juízo estadual, na ação de imissão de posse,\nreconhecendo a prejudicialidade externa, manteve a suspensão do\nfeito, conforme determinado pelo Juízo Federal nos autos da ação\nanulatória, definindo apenas a taxa de ocupação aos proprietários do\nimóvel.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 12/04/2023 a 18/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nBuzzi e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00066"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES)\n   STJ - <<AgInt no CC 168220>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/9a907f9c-7aad-41b7-b340-33e05ceff65d/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"49b5b3002df526e016b52e790595276345b64a0256f567641071c1cfbd4176f3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
