# Registro público: STJ — 2021665

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-02
- **Publicação:** 2023-05-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29347/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29347.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a79f13ea1881156792514dd85626042e9e4eb50464d80146f7a4bdca9b879348

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO
PROFERIDO NO JULGAMENTO DE IRDR. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS
REPETITIVOS. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA
DE RELAÇÃO JURÍDICA COM REPETIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE
DESCONTADOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA
PREDATÓRIA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS CAPAZES DE EVIDENCIAR,
MINIMAMENTE, O DIREITO ALEGADO. PODER GERAL DE CAUTELA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Delimitação da controvérsia: Possibilidade de o juiz,
vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a
parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos
capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo,
como por exemplo: procuração atualizada, declaração de pobreza e de
residência, cópias do contrato e dos extratos bancários.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 NCPC, com
manutenção da suspensão dos processos pendentes determinada pelo
Tribunal estadual.

## Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO
PROFERIDO NO JULGAMENTO DE IRDR. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS
REPETITIVOS. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA
DE RELAÇÃO JURÍDICA COM REPETIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE
DESCONTADOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA
PREDATÓRIA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS CAPAZES DE EVIDENCIAR,
MINIMAMENTE, O DIREITO ALEGADO. PODER GERAL DE CAUTELA.
1. Delimitação da controvérsia: Possibilidade de o juiz,
vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a
parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos
capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo,
como por exemplo: procuração atualizada, declaração de pobreza e de
residência, cópias do contrato e dos extratos bancários.
2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 NCPC, com
manutenção da suspensão dos processos pendentes determinada pelo
Tribunal estadual.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Segunda Seção do
Superior Tribunal de Justiça,  por unanimidade, afetar o recurso
especial ao rito dos recursos repetitivos (art. 256-H do RISTJ c/c
os arts. 987, §2º, 1037 do CPC/2015), nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator, para consolidar entendimento acerca da seguinte
questão jurídica: possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência
de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a
petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear
minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como  procuração
atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do
contrato e dos extratos bancários.
Por unanimidade, determinou-se suspensão dos processos pendentes,
individuais ou coletivos, que tramitam no TJMS e nas Comarcas do
Estado de Mato Grosso do Sul, que versem acerca das questões
afetadas ao julgamento deste recurso especial.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art987_par2

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0256H
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00987 PAR:00002 ART:01037

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1037)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art987_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art987_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2124717](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68411/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art987_par2
- [STJ — 2195851](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131433/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art987_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2124713](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68410/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art987_par2
