# Registro público: TJCE — 00051074420118060051

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 2ª VARA DA COMARCA DE BOA VIAGEM
- **Classe:** Execução de Título Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2011-05-10
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2934799/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2934799.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c1aceb80e151eb2095ce22b6a25bc7d9d7db0017406e3f0235ea6811c21bb3d2

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 102
- **Primeiro ato com data válida:** 2011-05-10
- **Último ato com data válida:** 2025-07-18

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-07-18** — Documento (TPU 581)
> **2025-05-06** — Conclusão (TPU 51)
> **2025-05-06** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2025-04-08** — Mandado (TPU 106)
> **2025-04-08** — Petição (TPU 85)
> **2025-03-31** — Mandado (TPU 985)
> **2025-03-31** — Documento (TPU 581)
> **2025-03-31** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2025-02-28** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2025-02-22** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2025-02-22** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2025-02-22** — Decurso de Prazo (TPU 1051)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Cédula de Crédito Rural | Nota de Crédito Rural

## Movimentações processuais (fonte)

- 2025-02-17T14:35:28.000Z — Documento (TPU 581)
- 2025-02-14T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2025-03-31T08:50:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Mandado", "valor": 78}]}
- 2025-02-13T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-03-31T08:47:33.000Z — Documento (TPU 581)
- 2025-02-22T00:20:33.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-05-06T03:57:41.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-02-05T12:11:23.000Z — Documento (TPU 581)
- 2025-02-22T00:20:36.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-05-06T14:43:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2025-02-06T15:52:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2025-02-22T00:37:30.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-18T17:19:16.000Z — Documento (TPU 581)
- 2025-02-22T00:37:32.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-02-18T10:26:13.000Z — Documento (TPU 581)
- 2025-04-08T16:09:06.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-09-04T12:40:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2025-02-21T10:12:55.000Z — Petição (TPU 85)
- 2025-04-08T16:09:07.000Z — Mandado (TPU 106)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 6, "descricao": "resultado", "nome": "entregue ao destinatário", "valor": 7}]}
- 2011-08-16T13:19:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2012-08-22T12:37:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2018-11-28T14:33:32.000Z — Petição (TPU 85)
- 2020-05-12T14:26:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-01-18T14:28:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-02-04T14:05:59.000Z — Documento (TPU 581)
- 2023-02-08T09:48:37.000Z — Documento (TPU 581)
- 2023-12-18T18:19:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2025-03-31T12:01:22.000Z — Mandado (TPU 985)
- 2011-05-24T13:32:00.000Z — Mandado (TPU 985)
- 2012-08-06T16:36:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2018-06-29T09:10:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-04-06T16:40:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-10-28T01:40:56.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-02-03T14:12:21.000Z — Custas (TPU 479)
- 2023-02-08T09:46:40.000Z — Documento (TPU 581)
- 2023-06-02T14:33:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-05-17T10:59:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2012-07-19T12:59:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2017-03-02T12:00:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
- 2020-04-06T16:29:57.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 102 · parte 1 de 3.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2934799.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 4964](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4964)
- [Outros processos do assunto TPU 4976](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4976)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/c1aceb80e151eb2095ce22b6a25bc7d9d7db0017406e3f0235ea6811c21bb3d2.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 102 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Cédula de Crédito Rural — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Nota de Crédito Rural — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2011-05-10 — Registro Processual — `/resposta/corpo/movimentos/44`
- 2014-02-07 — Por decisão judicial — `/resposta/corpo/movimentos/55`
- 2017-03-02 — Por decisão judicial — `/resposta/corpo/movimentos/38`
- 2024-09-04 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2025-02-06 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2025-02-22 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2025-02-22 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2025-02-22 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2025-02-22 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2025-02-28 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/53`
- 2025-03-31 — Expedição de documento; Mandado — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2025-03-31 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2025-03-31 — Mandado — `/resposta/corpo/movimentos/27`
- 2025-04-08 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2025-04-08 — Mandado; entregue ao destinatário — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2025-05-06 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2025-05-06 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2025-07-18 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/12`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-02-07 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/55`
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2017-03-02 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/38`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-30T23:05:35\.412131989Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20110510000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2011\-05\-10
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: c1aceb80e151eb2095ce22b6a25bc7d9d7db0017406e3f0235ea6811c21bb3d2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJCE — 00053923720118060051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2935699/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964, 4976
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª VARA DA COMARCA DE BOA VIAGEM
- [TJPI — 00000348520028180047](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1487739/) — classe: Monitória; referências coincidentes: 4964, 4976
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Monitória
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE BOA VIAGEM / VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO
- [TJPI — 00002384920038180030](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5869304/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964, 4976
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPI
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE BOA VIAGEM / 2ª VARA DE OEIRAS
- [TJPI — 00000877720128180027](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2897760/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964, 4976
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPI
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE BOA VIAGEM / VARA ÚNICA DE CORRENTE
- [TJPE — 00000143019898171130](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2572082/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964, 4976
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE BOA VIAGEM / 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PETROLINA
- [TJCE — 00069397820128060051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2944914/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4976
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª VARA DA COMARCA DE BOA VIAGEM
- [TJCE — 00065765720138060051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2944520/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4976
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª VARA DA COMARCA DE BOA VIAGEM
- [TJPE — 00000357020238172340](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5889955/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4976
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE BOA VIAGEM / VARA ÚNICA DA COMARCA DE BREJO DA MADRE DE DEUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2191326/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível em ação revisional relativa a cédula de crédito rural, no qual o Tribunal de origem julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de ausência de requerimento administrativo tempestivo de alongamento da dívida e diante da inexistência dos requisitos para aplicação da Teoria da Imprevisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido padece de negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão na análise do art. 36-A da Lei n. 13.606/2018 e demais dispositivos indicados, violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A outra questão em discussão consiste, ainda, em saber se o Tribunal de origem incorreu em julgamento extra petita ou em afronta ao princípio da congruência, previsto nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, ao considerar a ausência de comprovação de requerimento administrativo de alongamento de dívida rural. 4. A questão em discussão consiste, ademais, em saber se, à luz dos arts. 36, caput e § 7º, e 36-A da Lei n. 13.606/2018, bem como da Resolução Bacen n. 4.591/2017 e do Manual de Crédito Rural, o recorrente faz jus ao alongamento da dívida oriunda de crédito rural, notadamente quanto à exigência de prévio pedido administrativo formalizado no prazo previsto. III. Razões de decidir 5. Afastou-se a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 6. Rejeitou-se a apontada afronta aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, porque o Tribunal estadual apreciou o pedido dentro dos limites da inicial e das razões recursais, observando o princípio da congruência e o brocardo tantum devolutum quantum appellatum, sendo lícito ao julgador utilizar fundamentos jurídicos diversos daqueles invocados pelas partes, desde que circunscrito à causa de pedir e ao pedido. 7. Concluiu-se que o acórdão recorrido, ao reconhecer a improcedência do pleito de alongamento da dívida rural, consignou expressamente a ausência de comprovação de pedido administrativo formalizado até 29 de dezembro de 2017, nos termos da Resolução Bacen n. 4.591/2017, bem como a inexistência de preenchimento dos demais requisitos legais para a renegociação, o que afasta a alegação de julgamento extra petita. 8. Reconheceu-se que o alongamento de dívida oriunda de crédito rural, embora constitua direito subjetivo do devedor (Súmula 298/STJ), não é automático, estando condicionado ao cumprimento, pelo mutuário, dos requisitos previstos na legislação de regência, nas resoluções do Banco Central e no Manual de Crédito Rural, cuja verificação compete às Instâncias ordinárias. 9. Entendeu-se que a análise da tese recursal, no sentido de que estariam preenchidos os requisitos dos arts. 36 e 36-A da Lei n. 13.606/2018 para o alongamento das dívidas rurais, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 10. Verificou-se que o entendimento adotado pela Corte estadual, ao negar o alongamento da dívida por falta de comprovação dos requisitos legais, está alinhado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ, o qual firmou o posicionamento de que, apesar de ser direito do devedor, nos termos da Lei 9.138/95, para o alongamento das dívidas originárias de crédito rural é necessário preencher requisitos legais, que são aferidos pelas Instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 11. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 958986, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.191.326, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cedula, credito, rural
- **SHA-256 do HTML autoral:** 331a70f8724a4ec2da9bc2f58ef38d7b11b39b0b6957423e2d83c291e1f60b72
- **SHA-256 do registro documental:** c1aceb80e151eb2095ce22b6a25bc7d9d7db0017406e3f0235ea6811c21bb3d2
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2191326%2F)

### [Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-titulo-extrajudicial/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o devedor se defende nessa via

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
- **SHA-256 do registro documental:** c1aceb80e151eb2095ce22b6a25bc7d9d7db0017406e3f0235ea6811c21bb3d2
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-titulo-extrajudicial%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00051074420118060051 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Cédula de Crédito Rural | Nota de Crédito Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE BOA VIAGEM”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 102 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2025-07-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** c1aceb80e151eb2095ce22b6a25bc7d9d7db0017406e3f0235ea6811c21bb3d2
- **SHA-256 do comentário:** 91b904925d83bfce868eed26df0b2a0ccd801cc3b95c524f51b6ef7003b029b6
