# Registro público: STJ — 183978

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-08
- **Publicação:** 2023-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29349/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29349.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 397ca47c39f155febaa24eba6050a2daa7010c7f1eda0d46b1d381333a4f7b47

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE CRÉDITO EXTRACONCURSAL.
INEXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES DOS JUÍZOS SUSCITADOS. ALEGADA
INVASÃO DE COMPETÊNCIA CIRCUNSCRITA AO PLANO DA POSSIBILIDADE
FUTURA. MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO CONFLITO.
AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A existência do conflito de competência pressupõe controvérsia
sobre a extensão da jurisdição em determinado caso, o que não ocorre
quando cada juízo está atuando em sua própria esfera de
competência.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese dos autos os juízos suscitados informaram que, diante
do processo de recuperação judicial, os atos de expropriação de
bens da empresa recuperanda serão dirigidos ao juízo do
soerguimento.
- **Item 3 (texto oficial):** Não ficou configurado o conflito diante da atuação dos juízos
suscitados em sua própria esfera de competência, uma vez que o
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformou a decisão do
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São
Paulo/SP para determinar que os atos de constrição dos ativos da
sociedade recuperanda devem ser submetidos ao crivo do juízo
universal.
- **Item 4 (texto oficial):** O acórdão do Tribunal paulista está de acordo com a
jurisprudência da Segunda Seção de que o crédito extraconcursal não
se submeterá aos efeitos da recuperação judicial, mas o juízo
universal deverá exercer controle sobre os atos de constrição do
patrimônio, que analisará a essencialidade do bem para o
soerguimento da empresa.
- **Item 5 (texto oficial):** Não existe a figura da instauração de conflito de competência
preventivo, com o propósito de evitar futuras discussões jurídicas.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE CRÉDITO EXTRACONCURSAL.
INEXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES DOS JUÍZOS SUSCITADOS. ALEGADA
INVASÃO DE COMPETÊNCIA CIRCUNSCRITA AO PLANO DA POSSIBILIDADE
FUTURA. MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO CONFLITO.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A existência do conflito de competência pressupõe controvérsia
sobre a extensão da jurisdição em determinado caso, o que não ocorre
quando cada juízo está atuando em sua própria esfera de
competência.
2. Na hipótese dos autos os juízos suscitados informaram que, diante
do processo de recuperação judicial, os atos de expropriação de
bens da empresa recuperanda serão dirigidos ao juízo do
soerguimento.
3. Não ficou configurado o conflito diante da atuação dos juízos
suscitados em sua própria esfera de competência, uma vez que o
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformou a decisão do
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São
Paulo/SP para determinar que os atos de constrição dos ativos da
sociedade recuperanda devem ser submetidos ao crivo do juízo
universal.
4. O acórdão do Tribunal paulista está de acordo com a
jurisprudência da Segunda Seção de que o crédito extraconcursal não
se submeterá aos efeitos da recuperação judicial, mas o juízo
universal deverá exercer controle sobre os atos de constrição do
patrimônio, que analisará a essencialidade do bem para o
soerguimento da empresa.
5. Não existe a figura da instauração de conflito de competência
preventivo, com o propósito de evitar futuras discussões jurídicas.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista antecipado do Sr.
Ministro Raul Araújo acompanhando o Relator, vistos, relatados e
discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Senhores Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de
Justiça,  por maioria, em negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Luis
Felipe Salomão.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Raul Araújo, Paulo de Tarso
Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Buzzi e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Pediu preferência pela Agravante TECNOSOLO ENGENHARIA S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL a Dra. TEREZA CRISTINA GAVINHO.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art115, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no CC 170346>>-GO, <<AgRg no CC 119125>>-RN
(EXECUÇÃO DE CRÉDITO EXTRACONCURSAL - ATOS CONSTRITIVOS -
FISCALIZAÇÃO PELO JUÍZO RECUPERACIONAL)
   STJ - <<AgInt no CC 177181>>-RJ, <<AgInt no CC 183449>>-PE
(ALEGADA INVASÃO DE COMPETÊNCIA CIRCUNSCRITA AO PLANO DA
POSSIBILIDADE FUTURA - NÃO CONHECIMENTO DO INCIDENTE)
   STJ - <<AgRg no CC 139179>>-MG
(VOTO VENCIDO - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CONFLITO POSITIVO -
DECISÕES CONTRADITÓRIAS)
   STJ - <<EDcl no CC 34200>>-GO,
         <<AgInt no AgInt no CC 176677>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no CC 178297>>-PB,
         <<EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no CC 171933>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00047 ART:00049 PAR:00003
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00066 INC:00001 ART:00115 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art47)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art49_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art115](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art115)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art66)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2316485](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51659/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1980777](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46053/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- [STJ — 2049324](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37051/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Recuperação judicial: o que é e para que serve](https://wikijuridica.com.br/empresarial/recuperacao-judicial-o-que-e-requisitos/) — Citação da mesma norma
- [CC 175.883 do STJ: conflito negativo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-175883/) — Citação da mesma norma
- [CC 185.966 do STJ: conflito negativo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-185966/) — Citação da mesma norma
- [CC 191.533 do STJ: conflito de competência negativo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-191533/) — Citação da mesma norma
- [CC 194.084 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-194084/) — Citação da mesma norma
- [CC 194.154 do STJ: conflito positivo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-194154/) — Citação da mesma norma
- [CC 195.035 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-195035/) — Citação da mesma norma
- [CC 196.553 do STJ: conflito de competência e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-196553/) — Citação da mesma norma
