# Registro público: STJ — 195229

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-02
- **Publicação:** 2023-05-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29355/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29355.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ebb4a5a2986581b548f2a0fa27f6968713e5cd56665066a1aa185cec2314b5ac

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO LABORAL E JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE SOERGUIMENTO HOMOLOGADO. CLÁUSULA.
CRÉDITO NOVADO. EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. IMPEDIMENTO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PELO JUÍZO LABORAL.
CONFLITO. CARACTERIZAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, "compete ao Juízo da
recuperação decidir sobre a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, proposto no Juízo
trabalhista, no caso em que o plano homologado contem cláusula que
veda a execução contra os sócios" (AgInt no CC 179.072/RS, Segunda
Seção, DJe 19/8/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO LABORAL E JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE SOERGUIMENTO HOMOLOGADO. CLÁUSULA.
CRÉDITO NOVADO. EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. IMPEDIMENTO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PELO JUÍZO LABORAL.
CONFLITO. CARACTERIZAÇÃO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "compete ao Juízo da
recuperação decidir sobre a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, proposto no Juízo
trabalhista, no caso em que o plano homologado contem cláusula que
veda a execução contra os sócios" (AgInt no CC 179.072/RS, Segunda
Seção, DJe 19/8/2022).
2.  Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2023 a 02/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi e Marco Aurélio
Bellizze  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO SOBRE A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no CC 179072>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
