# Registro público: STJ — 181166

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-02
- **Publicação:** 2023-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29356/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29356.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f886004d20c0dfb33b0bdbc625719665a0e82a6aae3bd4bf15a1cefa41c4826e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. VERBA DENOMINADA
CTVA. NATUREZA JURÍDICA. DEFINIÇÃO. REFLEXOS. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. INCLUSÃO DE EMPREGADOR E DE ENTE DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE PEDIDOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. LIMITES DA ÁREA DE JURISDIÇÃO. RESTRIÇÃO. SÚMULA Nº
170/STJ. INCIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A competência para o julgamento da demanda é fixada em razão da
natureza da causa, que é definida pelo pedido e pela causa de pedir
deduzidos na exordial.
- **Item 2 (texto oficial):** Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação trabalhista
que busca obter diferenças salariais e indenizatórias decorrentes
de vínculo empregatício, a exemplo da verba denominada CTVA , mesmo
eventuais  reflexos  nas respectivas contribuições para a entidade
de previdência privada vinculada ao empregador.
- **Item 3 (texto oficial):** Compete à Justiça Comum o julgamento de ação relacionada à
complementação de benefício previdenciário, pois a causa de pedir e
o pedido se origina m de contrato celebrado com entidade de
previdência complementar, o qual possui natureza eminentemente
civil, envolvendo apenas de maneira reflexa os aspectos da relação
de trabalho. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior
Tribunal de Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** O julgamento do RE nº 1.265.564 RG (Tema nº 1.166) pelo Supremo
Tribunal Federal não alterou o entendimento fixado no RE nº
586.453/SE (Tema nº 190), visto que naquele foi especificada a
pretensão dirigida somente contra o empregador, ao passo que neste
foi definida a pretensão contra a entidade de previdência privada.
- **Item 5 (texto oficial):** Havendo cumulação de pedidos envolvendo matérias de diferentes
competências, deve a ação prosseguir perante o juízo em que foi
inicialmente proposta, nos limites de sua competência, sem prejuízo
do ajuizamento de nova demanda, com o pedido remanescente, no juízo
próprio. Entendimento da Súmula nº 170/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. VERBA DENOMINADA
CTVA. NATUREZA JURÍDICA. DEFINIÇÃO. REFLEXOS. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. INCLUSÃO DE EMPREGADOR E DE ENTE DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE PEDIDOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. LIMITES DA ÁREA DE JURISDIÇÃO. RESTRIÇÃO. SÚMULA Nº
170/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A competência para o julgamento da demanda é fixada em razão da
natureza da causa, que é definida pelo pedido e pela causa de pedir
deduzidos na exordial.
2. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação trabalhista
que busca obter diferenças salariais e indenizatórias decorrentes
de vínculo empregatício, a exemplo da verba denominada CTVA , mesmo
eventuais  reflexos  nas respectivas contribuições para a entidade
de previdência privada vinculada ao empregador.
3. Compete à Justiça Comum o julgamento de ação relacionada à
complementação de benefício previdenciário, pois a causa de pedir e
o pedido se origina m de contrato celebrado com entidade de
previdência complementar, o qual possui natureza eminentemente
civil, envolvendo apenas de maneira reflexa os aspectos da relação
de trabalho. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior
Tribunal de Justiça.
4. O julgamento do RE nº 1.265.564 RG (Tema nº 1.166) pelo Supremo
Tribunal Federal não alterou o entendimento fixado no RE nº
586.453/SE (Tema nº 190), visto que naquele foi especificada a
pretensão dirigida somente contra o empregador, ao passo que neste
foi definida a pretensão contra a entidade de previdência privada.
5. Havendo cumulação de pedidos envolvendo matérias de diferentes
competências, deve a ação prosseguir perante o juízo em que foi
inicialmente proposta, nos limites de sua competência, sem prejuízo
do ajuizamento de nova demanda, com o pedido remanescente, no juízo
próprio. Entendimento da Súmula nº 170/STJ.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2023 a 02/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Aurélio Bellizze  votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art114

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CUMULAÇÃO DE PRETENSÕES DE NATUREZAS DISTINTAS - SÚMULA 170/STJ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no CC 179896>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no CC 159562>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl no CC 158190>>-SP
(COMPETÊNCIA - PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS PELA EMPRESA
EMPREGADORA -REFLEXO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS NAS CONTRIBUIÇÕES AO
PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - JUSTIÇA DO TRABALHO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no CC 158190>>-SP
   STF - [[RE-RG 1265564]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1166)
(COMPETÊNCIA - AÇÃO AJUIZADA CONTRA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
- COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - JUSTIÇA COMUM)
   STF - [[RE 586453]]-SE (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 190)

## Súmulas citadas

- STJ:170

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000170
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00114 INC:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art114](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art114)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 219107](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142097/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art114
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / CONFLITO DE COMPETENCIA
- [STJ — 194316](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78369/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art114
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / CONFLITO DE COMPETENCIA
- [STJ — 174590](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52339/) — classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art114
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
