# Registro público: STJ — 191468

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-02
- **Publicação:** 2023-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29357/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29357.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ca8896e4dba9d544f96f5258d74769cf8f765784c80b3260e2e748a9a749a46a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA N. 150/STJ. JUÍZO FEDERAL.
INEXISTÊNCIA DE INTERESSE. REVISÃO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cabe à Justiça Federal decidir sobre a ocorrência de interesse
jurídico a justificar a presença, no processo, da União, de suas
autarquias ou de empresas públicas (Súmula n. 150/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** "O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do CC
47.731/TEORI, entendeu não ser possível, no âmbito do conflito de
competência, examinar e decidir sobre legitimidade ativa ou passiva
ad causam, excluindo ou incluindo partes na relação processual
(...)" (AgRg no CC n. 53.218/PB, Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE
BARROS, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/3/2007, DJ 22/3/2007, p. 280).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA N. 150/STJ. JUÍZO FEDERAL.
INEXISTÊNCIA DE INTERESSE. REVISÃO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Cabe à Justiça Federal decidir sobre a ocorrência de interesse
jurídico a justificar a presença, no processo, da União, de suas
autarquias ou de empresas públicas (Súmula n. 150/STJ).
2. "O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do CC
47.731/TEORI, entendeu não ser possível, no âmbito do conflito de
competência, examinar e decidir sobre legitimidade ativa ou passiva
ad causam, excluindo ou incluindo partes na relação processual
(...)" (AgRg no CC n. 53.218/PB, Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE
BARROS, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/3/2007, DJ 22/3/2007, p. 280).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2023 a 02/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art75

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO, AUTARQUIAS E EMPRESAS PÚBLICAS -
COMPETÊNCIA - JUSTIÇA FEDERAL - SÚMULA 150 DO STJ)
   STJ - <<AgRg no CC 131891>>-SP, <<AgRg no CC 131550>>-SP,
         <<AgRg nos EDcl no CC 130823>>-PA
(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - FINALIDADE - EXAME SOBRE LEGITIMIDADE)
   STJ - <<AgRg no CC 53218>>-PB, <<AgRg no CC 93074>>-SP,
         <<AgRg no CC 143121>>-RS
(INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO OU DO INCRA - REVISÃO EM
CONFLITO DE COMPETÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no CC 137398>>-RN

## Súmulas citadas

- STJ:150

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000150
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00075 INC:00008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art75](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art75)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2000242](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141944/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art75
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- [STJ — 2232943](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132158/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art75
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- [STJ — 2670058](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75550/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art75
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / PRIMEIRA TURMA
