{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29363,"origem":"stj","sha256_origem":"7426394bafd2fa653327ca7f474153af910690d890779685324b995162770d9e","registro_original":{"id_fonte":"000844057","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1977354","numero_registro":"202103921361","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-05-02","data_publicacao":"2023-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL -\nDISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - AUSÊNCIA  - ACÓRDÃO EMBARGADO QUE APLICOU\nO ENUNCIADO DA SÚMULA 7/STJ - ÓBICE DA SÚMULA 315/STJ -\nINVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA -INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.\n1. Nos termos dos artigos 255 e 266 do Regimento Interno  desta\nCorte, a comprovação do dissídio jurisprudencial, autorizador do\nmanejo dos embargos de divergência, reclama, entre outros\nrequisitos, a juntada das certidões ou cópias autenticadas dos\nacórdãos apontados como paradigmas (permitida a declaração de\nautenticidade do próprio advogado, sob sua responsabilidade\npessoal), e a citação de repositório oficial, autorizado ou\ncredenciado, em que os mesmos se achem publicados.\n2. É inviável a interposição de embargos de divergência na hipótese\nde não ter sido analisado o mérito do recurso especial, a teor da\nSúmula n.º 315 desta Corte Superior: \"Não cabem embargos de\ndivergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite\nrecurso especial.\"\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 26/04/2023 a 02/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/9a907f9c-7aad-41b7-b340-33e05ceff65d/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9744db2386a2a9cfa3d70e93c94f11cc0dbd0b99b873ba2da462326fbf35864a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
