{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29365,"origem":"stj","sha256_origem":"cb824034a8906c193d72f3cb2de2185d40914193cb16b91cac7b954918614417","registro_original":{"id_fonte":"000844059","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EDcl no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"193105","numero_registro":"202203643367","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-05-02","data_publicacao":"2023-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA\n- JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO ARBITRAL - CONTRATO DE FRANQUIA -\nEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO -  RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE -\nSUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO ARBITRAL - NECESSIDADE - ART. 313, V, DO\nCPC/2015 - ESCÓLIO JURISPRUDENCIAL DA SEGUNDA SEÇÃO - CC 184.495/SP,\nREL. MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.\n1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que é\npossível, diante da conclusão de que a atividade arbitral tem\nnatureza jurisdicional, que exista conflito de competência entre\nJuízo arbitral e órgão do Poder Judiciário, cabendo ao Superior\nTribunal de Justiça seu julgamento. Precedentes.\n2. Consoante orientação da Segunda Seção (CC 184.495/SP, Rel. Min.\nRicardo Villas Bôas Cueva) verificada a impossibilidade de reunião\ndos processos em um mesmo juízo e havendo inegável vínculo de\nprejudicialidade entre eles, a questão deve ser resolvida mediante\naplicação da regra prevista no art. 313, V, do Código de Processo\nCivil de 2015, que determina a suspensão do processo quando a\nsentença de mérito depender da declaração de existência ou de\ninexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de\noutro processo pendente. Precedentes: CC 187.684/SP, Rel. Min. Moura\nRibeiro, DJe de 14/09/2022; CC 188.704/SP, Rel. Min. Marco Aurélio\nBellizze, DJe de 01/7/2022.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 26/04/2023 a 02/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/9a907f9c-7aad-41b7-b340-33e05ceff65d/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c38bebf25b25fc081f63ede18516d7ffceb52872264789ff31672bfbf8e608e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
