# Registro público: STJ — 193105

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-02
- **Publicação:** 2023-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29365/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29365.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cb824034a8906c193d72f3cb2de2185d40914193cb16b91cac7b954918614417

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/9a907f9c-7aad-41b7-b340-33e05ceff65d/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844059
- **Número de registro na fonte:** 202203643367
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO ARBITRAL - CONTRATO DE FRANQUIA -
EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO -  RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE -
SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO ARBITRAL - NECESSIDADE - ART. 313, V, DO
CPC/2015 - ESCÓLIO JURISPRUDENCIAL DA SEGUNDA SEÇÃO - CC 184.495/SP,
REL. MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que é
possível, diante da conclusão de que a atividade arbitral tem
natureza jurisdicional, que exista conflito de competência entre
Juízo arbitral e órgão do Poder Judiciário, cabendo ao Superior
Tribunal de Justiça seu julgamento. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante orientação da Segunda Seção (CC 184.495/SP, Rel. Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva) verificada a impossibilidade de reunião
dos processos em um mesmo juízo e havendo inegável vínculo de
prejudicialidade entre eles, a questão deve ser resolvida mediante
aplicação da regra prevista no art. 313, V, do Código de Processo
Civil de 2015, que determina a suspensão do processo quando a
sentença de mérito depender da declaração de existência ou de
inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de
outro processo pendente. Precedentes: CC 187.684/SP, Rel. Min. Moura
Ribeiro, DJe de 14/09/2022; CC 188.704/SP, Rel. Min. Marco Aurélio
Bellizze, DJe de 01/7/2022.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO ARBITRAL - CONTRATO DE FRANQUIA -
EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO -  RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE -
SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO ARBITRAL - NECESSIDADE - ART. 313, V, DO
CPC/2015 - ESCÓLIO JURISPRUDENCIAL DA SEGUNDA SEÇÃO - CC 184.495/SP,
REL. MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.
1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que é
possível, diante da conclusão de que a atividade arbitral tem
natureza jurisdicional, que exista conflito de competência entre
Juízo arbitral e órgão do Poder Judiciário, cabendo ao Superior
Tribunal de Justiça seu julgamento. Precedentes.
2. Consoante orientação da Segunda Seção (CC 184.495/SP, Rel. Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva) verificada a impossibilidade de reunião
dos processos em um mesmo juízo e havendo inegável vínculo de
prejudicialidade entre eles, a questão deve ser resolvida mediante
aplicação da regra prevista no art. 313, V, do Código de Processo
Civil de 2015, que determina a suspensão do processo quando a
sentença de mérito depender da declaração de existência ou de
inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de
outro processo pendente. Precedentes: CC 187.684/SP, Rel. Min. Moura
Ribeiro, DJe de 14/09/2022; CC 188.704/SP, Rel. Min. Marco Aurélio
Bellizze, DJe de 01/7/2022.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2023 a 02/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** cb824034a8906c193d72f3cb2de2185d40914193cb16b91cac7b954918614417
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** cb824034a8906c193d72f3cb2de2185d40914193cb16b91cac7b954918614417
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2066235/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.066.235 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito de competência, falta de prequestionamento e idêntico grau de jurisdição. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** competencia, conflito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9611368edb5e3d384b29dcf8fdf0022ac9aa72b2aeed857d8819b45b21e83734
- **SHA-256 do registro documental:** cb824034a8906c193d72f3cb2de2185d40914193cb16b91cac7b954918614417
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2066235%2F)

