# Registro público: STJ — 1645759

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-02
- **Publicação:** 2023-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29371/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29371.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ae7c13702eefd6a09f60281b840d0c14bb0fca8b147e6149fd71c30d9a96380f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. ADOÇÃO DA  MESMA TESE
JURÍDICA. SÚMULA 168/STJ. NÃO CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO. DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os acórdãos confrontados adotam a mesma tese jurídica nos casos
analisados, preconizando que a constituição do devedor em mora, seja
para interromper a contagem da prescrição, seja para irromper a
incidência dos juros moratórios, depende de comportamento ativo do
próprio credor e não de ato ou de omissão do devedor.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos moldes da Súmula 168/STJ, "não cabem embargos de divergência,
quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do
acórdão embargado".
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. ADOÇÃO DA  MESMA TESE
JURÍDICA. SÚMULA 168/STJ. NÃO CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO. DESPROVIDO.
1. Os acórdãos confrontados adotam a mesma tese jurídica nos casos
analisados, preconizando que a constituição do devedor em mora, seja
para interromper a contagem da prescrição, seja para irromper a
incidência dos juros moratórios, depende de comportamento ativo do
próprio credor e não de ato ou de omissão do devedor.
2. Nos moldes da Súmula 168/STJ, "não cabem embargos de divergência,
quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do
acórdão embargado".
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2023 a 02/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Maria
Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi e Marco
Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
