# Registro público: STJ — 6666

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-16
- **Publicação:** 2023-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29373/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29373.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6f88308587eb6d7c5fd8d1cbccaeebde7ce94e409e0ee20bf491d38dcf2e8b86

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/9a907f9c-7aad-41b7-b340-33e05ceff65d/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844394
- **Número de registro na fonte:** 201903602855
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO
PROBATÓRIO APTO A INFIRMAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A presunção de hipossuficiência declarada pelo beneficiário ou
postulante à assistência judiciária gratuita é relativa, podendo ser
ilidida pela parte adversa ou, ainda, exigida a sua comprovação
pelo magistrado, sob pena de indeferimento ou revogação.
- **Item 2 (texto oficial):** Conjunção de fatores que infirmam a alegada hipossuficiência da
postulante - (i) possui um um filho advogado, interessado na causa;
(ii) contratou causídico particular que alegou ter custeado em dobro
as despesas processuais em favor da cliente, apenas para
salvaguardar seus direitos; e (iii) ajuizamento de ação rescisória
relativamente a um imóvel de elevado  valor, onde a postulante
reside.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO
PROBATÓRIO APTO A INFIRMAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A presunção de hipossuficiência declarada pelo beneficiário ou
postulante à assistência judiciária gratuita é relativa, podendo ser
ilidida pela parte adversa ou, ainda, exigida a sua comprovação
pelo magistrado, sob pena de indeferimento ou revogação.
2. Conjunção de fatores que infirmam a alegada hipossuficiência da
postulante - (i) possui um um filho advogado, interessado na causa;
(ii) contratou causídico particular que alegou ter custeado em dobro
as despesas processuais em favor da cliente, apenas para
salvaguardar seus direitos; e (iii) ajuizamento de ação rescisória
relativamente a um imóvel de elevado  valor, onde a postulante
reside.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2023 a 16/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Buzzi e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6f88308587eb6d7c5fd8d1cbccaeebde7ce94e409e0ee20bf491d38dcf2e8b86
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

