{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29381,"origem":"stj","sha256_origem":"9e842f0e077446bf03771405926af94fc077763b6d77aef5aa592c440bdecbf5","registro_original":{"id_fonte":"000841739","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2012204","numero_registro":"202201970426","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REGIMENTO INTERNO. VIOLAÇÃO. EXAME.\nINVIABILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. REQUISITOS. AUSÊNCIA.\n1. Inexiste ofensa dos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, caput, II e\nparágrafo único, II, do CPC/2015, quando o Tribunal de origem\nenfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite\npronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão do\nrecorrente.\n2. A via excepcional não se presta para análise de ofensa a\nresolução, portaria, regimento interno ou instrução normativa, atos\nadministrativos que não se enquadram no conceito de lei federal.\nPrecedentes.\n3. Inviável o conhecimento do dissídio suscitado, pois foram\ncolacionados acórdãos paradigmas do mesmo Tribunal prolator do\nacórdão recorrido, a atrair a aplicação da Súmula 13/STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:13"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022 INC:00002\n        PAR:ÚNICO INC:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000013"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - RESULTADO\nCONTRÁRIO AO INTERESSE DA PARTE, QUE NÃO SE CONFUNDE COM AUSÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1671609>>-DF\n(REGIMENTO INTERNO VIOLAÇÃO - EXAME - INVIABILIDADE - CONCEITO DE\nLEI FEDEDRAL)\n   STJ - <<REsp 1695303>>-SP, <<AgRg no REsp 1307391>>-RJ\n(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - PARADIGMAS DO MESMO TRIBUNAL PROLATOR DO\nACÓRDÃO RECORRIDO - SÚMULA 13 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1961463>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2bd1639d378a0143e1b3a899a9e3355a13a4acd8e3c8158f602b045da6e0581a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
