# Registro público: STJ — 1958529

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29383/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29383.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 019ba65ee6b90645332d7190489da157ed0a12b5835e3f02ba81b1b53cec38e3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000841741
- **Número de registro na fonte:** 202102839022
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR.
PROMOÇÃO.  JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A conformidade do acórdão recorrido com a orientação
jurisprudencial desta Corte Superior atrai o óbice de conhecimento
do recurso especial estampado na sua Súmula 83.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte entende que, cumpridos os requisitos do interstício de
24 meses e aprovada a avaliação de desempenho, surge para o docente
o direito de obter a progressão e promoção funcionais, sendo
meramente ato declaratório o ato de homologação, e não constitutivo
de direito
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR.
PROMOÇÃO.  JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE.
1.  A conformidade do acórdão recorrido com a orientação
jurisprudencial desta Corte Superior atrai o óbice de conhecimento
do recurso especial estampado na sua Súmula 83.
2. Esta Corte entende que, cumpridos os requisitos do interstício de
24 meses e aprovada a avaliação de desempenho, surge para o docente
o direito de obter a progressão e promoção funcionais, sendo
meramente ato declaratório o ato de homologação, e não constitutivo
de direito
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDOR PÚBLICO - DIREITO À PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAIS -
REQUISITOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1903985>>-RS, {{REsp 1998648}}-PB,
         <<AgInt no REsp 1988371>>-AL, {{REsp 1959767}}-PE

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 019ba65ee6b90645332d7190489da157ed0a12b5835e3f02ba81b1b53cec38e3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

