# Registro público: STJ — 1793576

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29385/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29385.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f41c566bc218f6fad1c1c794e62e9f9291dc203a118e0cf9064ddd6bb4697f1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PARCELAS RETROATIVAS AO ÓBITO.
REQUERIMENTO. MAIORIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da Súmula 340 do STJ, "a lei aplicável à concessão de
pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do
segurado".
- **Item 2 (texto oficial):** Caso em que a instância ordinária decidiu que, ao tempo do
requerimento administrativo, não mais vigia o Código Civil de 1916,
tendo a pensionista já alcançado a maioridade segundo o art. 5º do
Código Civil de 2002 (DER em 05/07/2004), sujeitando-se, portanto,
aos efeitos da prescrição quinquenal do parágrafo único do art. 103
da Lei n. 8.213/1991.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PARCELAS RETROATIVAS AO ÓBITO.
REQUERIMENTO. MAIORIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
1. Nos termos da Súmula 340 do STJ, "a lei aplicável à concessão de
pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do
segurado".
2. Caso em que a instância ordinária decidiu que, ao tempo do
requerimento administrativo, não mais vigia o Código Civil de 1916,
tendo a pensionista já alcançado a maioridade segundo o art. 5º do
Código Civil de 2002 (DER em 05/07/2004), sujeitando-se, portanto,
aos efeitos da prescrição quinquenal do parágrafo único do art. 103
da Lei n. 8.213/1991.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena
Costa  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art103, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art74, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2044, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - BENEFÍCIO EM FAVOR DE MENORES -
TERMO INICIAL - ÓBITO DO INSTITUIDOR)
   STJ - <<REsp 1405909>>-AL, <<AgRg no AREsp 269887>>-PE,
         <<REsp 1660764>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:340

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000340
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00005 ART:02044
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
        ART:00074 ART:00103 PAR:ÚNICO
(PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 103 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.528/1997)
- LEG:FED LEI:009528 ANO:1997

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art103](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art103)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art74](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art74)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-12-10%3B9528)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2044](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art2044)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2019045](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43395/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art74, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2256869](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145496/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art103, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art74
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2240220](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145495/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art103, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art74
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
