{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29389,"origem":"stj","sha256_origem":"f9eb0d1bdc5a0a6eb102ad688550c3b3f9bc3fa4d2563b09b9153e5fd495defa","registro_original":{"id_fonte":"000841839","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1340335","numero_registro":"201201784950","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-04-18","data_publicacao":"2023-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL.\nPREQUESTIONAMENTO DO ARTIGO 11, CAPUT E O § 1º, DA LEI N.\n9.985/2000. CRIÇÃO DO PARQUE NACIONAL DE JERICOACOAQUARA. NÃO\nPAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPODNENTE À IMÓVEL INSERIDO NA ÁRE A\nDO PARQUE. VERIFICADA A OCORRÊNCIA DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.\n1. Registre-se que \"[a]os recursos interpostos com fundamento no\nCPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016)\ndevem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele\nprevista, com as interpretações dadas, até então, pela\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado\nAdministrativo n. 2, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de\nJustiça em 9/3/2016)\".\n2. Trata-se de recurso especial no bojo do qual a empresa recorrente\nalega que o imóvel de sua propriedade sofreu desapropriação\nindireta em razão da criação do Parque Nacional de Jericoacoara,\nrazão pela qual requer a condenação da ré, ora recorrida, ao\npagamento de indenização. A Primeira Turma decidiu, em sede de\nquestão de ordem, que o colegiado deve julgar o recurso especial,\nanalisando o cumprimento, ou não, do prequestionamento do art. 11,\ncaput e o seu § 1º, da Lei n. 9.985/2000.\n3. Verifica-se que a Corte de origem prequestionou o art. 11, caput\ne o seu § 1º, da Lei n. 9.985/2000, na medida em que consta do\nacórdão recorrido juízo de valor a respeito do tema inserto nos\ndispositivos em questão (e-STJ fls. 608-611).\n4. O § 1° do artigo 1° da Lei n. 9.985/2000 assevera que \"O Parque\nNacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas\nparticulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de\nacordo com o que dispõe a lei\".\n5. O Tribunal a quo reconheceu que o imóvel de propriedade da\nrecorrente foi atingido pela criação do Parque Nacional de\nJericoacoara. Logo, o não pagamento da respectiva indenização\ncaracteriza a ocorrência de desapropriação indireta.  Precedentes:\nAgInt no REsp n. 2.018.026/AC, relatora Ministra Regina Helena\nCosta, Primeira Turma, DJe de 24/11/2022; e REsp n. 1.724.777/MG,\nrelator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em\n24/4/2018, DJe de 8/9/2020.\n6. O pagamento da indenização permitirá a afetação do bem em questão\nao domínio público, com todos os consectários decorrentes de tal\nato, como a translação do domínio no competente registro\nimobiliário.\n  7. Recurso especial conhecido e provido, com determinação de\ndevolução dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a fim\nde que aquela Corte arbitre o valor da indenização como entender de\ndireito.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma, por unanimidade,\nconhecer do recurso especial e dar-lhe provimento com determinação\nde devolução dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a\nfim de que aquela Corte arbitre o valor da indenização como entender\nde direito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art225_par1","urn:lex:br:federal:lei:2000-07-18;9985!art11_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00225 PAR:00001 INC:00001 INC:00002 INC:00003\n        INC:00007\n(REGULAMENTADO PELA LEI 9.985/2000)","LEG:FED LEI:009985 ANO:2000\n*****  LUCN-2000    LEI DO SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE\nCONSERVAÇÃO DA NATUREZA\n        ART:00011 PAR:00001","LEG:FED LEI:011486 ANO:2007\n        ART:00001 ART:00002"],"jurisprudencia_citada":"(CRIAÇÃO DE PARQUE NACIONAL - PRÉVIA DESAPROPRIAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2018026>>-AC, <<REsp 1724777>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/50d14aaf-1bb7-4ce6-a219-7aeaf5df22b2/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"cb3e22c5ebf0aac461e0565ff3d2a2ff9c2e13548c0c4ac8d247c403ab30cb25","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
